Organizar a partilha de bens após a morte é um tema delicado, principalmente pouco tempo depois da morte do familiar, mas também é essencial para garantir que a vontade do falecido seja respeitada e que a herança, seja dividida com os herdeiros de maneira adequada.
A herança é um direito assegurado pela Constituição Federal, assegurando que bens e direitos do falecido sejam transmitidos conforme a lei.
A legislação civil brasileira estabelece quem são os herdeiros legítimos, garantindo que uma parte do patrimônio seja destinada de forma obrigatória a eles, sem possibilidade de exclusão arbitrária.
Os chamados herdeiros necessários (filhos, ascendentes e cônjuge) têm direito garantido à metade dos bens do falecido, essa é a chamada “herança legítima”. Essa parte não pode ser tirada nem deixada para outras pessoas que não sejam os herdeiros obrigatórios, pois a lei protege esse direito.
A sucessão obedece a uma hierarquia prevista em lei. Os herdeiros necessários sempre têm prioridade na partilha dos bens, o que impede a exclusão ou prejuízo injustificado de sua parte. Assim, qualquer disposição que busque eliminar um filho da herança tem grandes chances de ser judicialmente contestada.
Testamentos que deixam tudo para apenas um filho e ignoram os outros, sem uma razão legal, vão contra a regra de tratamento igual entre os herdeiros obrigatórios. Por isso, é muito provável que sejam contestados na Justiça.