O atendimento preferencial engloba gestantes, pessoas com crianças de colo, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e idosos, tanto em serviços públicos quanto privados.
Embora todos os idosos tenham direitos, é possível ter um grau de prioridade maior conforme a idade de quem busca o atendimento.
A população com 60 anos ou mais possui prioridade no atendimento, mas existe uma categoria acima para idosos mais velhos.
A população com 80 anos ou mais possui a chamada prioridade especial, o que garante direito ao atendimento prioritário em relação a outros idosos.
Essa prioridade especial se estende ao embarque e desembarque de transportes, aquisição de imóveis em programas de habitação do governo e no acesso à justiça.
O atendimento preferencial deve ser concedido em hospitais, supermercados, clínicas, aeroportos, cinemas e outros estabelecimentos.