A gratuidade no transporte público é um direito previsto por lei para idosos, mas a sua aplicação nem sempre é simples e pode variar dependendo da idade, bem como da cidade ou região.
A dúvida que muitos se fazem é se pessoas acima de 60 anos têm garantido o direito de utilizar o transporte coletivo de forma gratuita.
O Estatuto da Pessoa Idosa, Lei nº 10.741/2003, garante a gratuidade no transporte coletivo urbano e semi-urbano para pessoas com mais de 65 anos.
Para a faixa etária a partir de 60 anos, a situação é um pouco diferente, já que a legislação federal estabelece que a gratuidade depende das disposições feitas pela legislação local.
Para os idosos com idades entre 60 e 64 anos, o acesso à gratuidade no transporte não é garantido automaticamente, são os municípios que possuem a autoridade para definir as condições em que a gratuidade será concedida, caso ela seja oferecida.
Isso significa que cada cidade tem a liberdade de estabelecer regras específicas, de acordo com a sua realidade e os recursos disponíveis para o transporte público.