É importante entender como funciona a questão do transporte gratuito. (Foto: Adobe Stock)
A gratuidade no transporte público é um direito previsto por lei para idosos, mas a sua aplicação nem sempre é simples e pode variar dependendo da idade, bem como da cidade ou região. A dúvida que muitos se fazem é se pessoas acima de 60 anos têm garantido o direito de utilizar o transporte coletivo de forma gratuita, e até que ponto as regras se aplicam a essa faixa etária.
Embora a legislação federal estabeleça alguns parâmetros, a regulamentação exata sobre o acesso à gratuidade pode depender das leis locais. Por isso, é importante entender como funciona essa questão, especialmente para aqueles que se encontram na faixa etária entre 60 e 65 anos.
O que diz a Lei do Estatuto da Pessoa Idosa?
O Estatuto da Pessoa Idosa, Lei nº 10.741/2003, garante a gratuidade no transporte coletivo urbano e semi-urbano para pessoas com mais de 65 anos, conforme disposto no artigo 39:
“Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.”
Isso significa que, para aqueles com mais de 65 anos, a gratuidade no transporte público é um direito incondicional, exceto nos casos de serviços seletivos e especiais, como transporte executivo ou em condições diferenciadas.
No entanto, para a faixa etária a partir de 60 anos, a situação é um pouco diferente, já que a legislação federal estabelece que a gratuidade depende das disposições feitas pela legislação local.
Gratuidade para pessoas a partir de 60 anos
Para os idosos com idades entre 60 e 64 anos, o acesso à gratuidade no transporte coletivo não é garantido automaticamente pela lei nacional. Em vez disso, são os municípios que possuem a autoridade para definir as condições em que a gratuidade será concedida, caso ela seja oferecida, de acordo com o Estatuto da Pessoa Idosa.
Isso significa que cada cidade tem a liberdade de estabelecer regras específicas, de acordo com a sua realidade e os recursos disponíveis para o transporte público.
Exemplo de uso do bilhete eletrônico
No estado de São Paulo, por exemplo, foi adotada a exigência do bilhete eletrônico como forma de controlar o acesso à gratuidade. De acordo com a Resolução STM 03/2023, os idosos entre 60 e 64 anos precisam utilizar bilhetes eletrônicos, como o Bilhete Único ou o Cartão TOP, para usufruir da gratuidade, de acordo com o site oficial do Metrô.
O Bilhete Único exige que os usuários o recarreguem mensalmente nas máquinas das estações do estado de São Paulo, com a recarga precisando ser realizada até o dia 4 de cada mês.
O processo de recarga precisa ser feito em duas etapas:
Primeiro, para liberar os créditos de ônibus;
Em seguida, para liberar os créditos para o uso no sistema metroferroviário.
O Cartão TOP, por sua vez, já vem habilitado para ser utilizado sem necessidade de recarga, simplificando o processo para os usuários.
Diferença para maiores de 65 anos
A principal diferença entre os idosos de 60 a 64 anos e os maiores de 65 anos é que, para esses últimos, o acesso à gratuidade no transporte público é bem mais simples. Pessoas com mais de 65 anos podem usufruir do benefício apenas apresentando seu documento de identificação.