A Lei do Superendividamento, de nº 14.181/2021, alterou o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso com o objetivo de proteger os cidadãos, em especial os da terceira idade. Para isso, a lei auxilia aqueles que não conseguem manter itens básicos, como alimentação e moradia.
Passo a passo como renegociar o pagamento de carnês e boletos
Os idosos que enfrentam superendividamento por boletos ou carnês podem buscar auxílio em órgãos como a Defensoria Pública ou o Procon, ou por ação judicial. Para isso, é necessário seguir o seguinte passo a passo, de acordo com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo:
- Reunir todos os carnês, faturas e boletos em atraso, além de documentos que comprovem sua renda e gastos essenciais.
- Procurar instituições que orientam a defesa do consumidor, como Procon ou Defensoria Pública.
- Aguardar a análise sobre o caso e a proposta de renegociação feita pela instituição especializada;
- Fazer o pedido de renegociação, que pode ser realizado de maneira extrajudicial, após um acordo amigável, ou por meio do processo formal na Justiça, quando é preciso entrar com uma ação no Judiciário.
É importante enfatizar que o Procon presta auxílio apenas em acordos extrajudiciais, enquanto a Defensoria Pública trabalha em ambos os processos.
O que é superendividamento?
De acordo com a cartilha do Governo Federal, o superendividamento é definido quando o valor das dívidas se torna tão alto que o cidadão não consegue pagar tudo sem ameaçar a própria sobrevivência. No entanto, para usufruir da Lei do Superendividamento, é preciso comprovar a insuficiência de renda e que o acúmulo de débitos é resultado de despesas essenciais. Além disso, é preciso mostrar que não houve má-fé ao assumir os compromissos financeiros, conforme publicado pela Caixa Econômica Federal.
Colaborou: Kawan Novais.