Quem não gostaria de ter o mega-investidor Warren Buffett como sócio de sua empresa? Junto com bilhões vêm a chancela de um mítico faro para bons negócios.
O Mago de Omaha, um dos homens mais ricos do mundo, fez apostas certeiras adquirindo participações em companhias como Chevron, Coca-Cola, Apple e trading companies japonesas.
Em 2020, circulou um boato de que a Berkshire Hathaway de Buffett havia comprado uma fatia da IRB Brasil (IRBR3), então em meio a uma crise de governança.
A informação foi prontamente desmentida pela Berkshire Hathaway e a CVM abriu um processo sobre uso do fato para manipular os preços das ações da resseguradora.
Na esteira dos acontecimentos, em 2023 a agora IRB (Re) fechou um acordo de US$ 5 milhões com o Departamento de Justiça dos EUA para encerrar a questão naquele país.
No entanto, aqui no Brasil o Ministério Público Federal (MPF) abriu denúncia na esfera criminal que pode se desdobrar em um processo de penalização dos envolvidos pela falsa informação.
A questão pode se enquadrar na lei 6385/1976, artigo 27-C, que fala sobre manobras fraudulentas para “elevar, manter ou baixar a cotação, o preço ou o volume negociado de um valor mobiliário” para obter vantagens indevidas.