O regime de Microempreendedor Individual (MEI) tem sido a porta de entrada para a formalização de milhares de profissionais no Brasil desde sua criação em 2009.
No entanto, periodicamente, a lista de atividades permitidas passa por revisões, e em 2025, 18 profissões foram excluídas da categoria. Isso significa que muitos trabalhadores precisarão buscar alternativas para continuar empreendendo de forma regular.
Se sua profissão foi retirada do Microempreendedor Individual (MEI), você ainda pode manter seu negócio legalizado. A principal alternativa é migrar para a categoria de Microempresa (ME).
A diferença principal é que, ao se tornar uma ME, o empreendedor precisará contratar um contador para auxiliar na formalização e pagamento de impostos. Além disso, os custos mensais e obrigatoriedades contábeis são maiores.
1. Alinhador(a) de pneus; 2. Aplicador(a) agrícola; 3. Arquivista de documentos; 4. Balanceador(a) de pneus; 5. Coletor de resíduos perigosos; 6. Comerciante de fogos de artifício; 7. Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP); 8. Comerciante de medicamentos veterinários; 9. Confeccionador(a) de fraldas descartáveis…
10. Contador(a)/técnico(a) contábil; 11. Coveiro; 12. Dedetizador(a); 13. Fabricante de produtos de limpeza e higiene pessoal; 14. Operador(a) de marketing direto; 15. Pirotécnico(a); 16. Removedor e exumador de cadáver; 17. Restaurador(a) de prédios históricos; 18. Sepultador.
Se sua atividade continua dentro do Microempreendedor Individual (MEI), é fundamental manter o pagamento do DAS em dia, sempre até o dia 20 de cada mês.