Minha profissão foi excluída do MEI, e agora? Saiba o que fazer

MEI

O regime de Microempreendedor Individual (MEI) tem sido a porta de entrada para a formalização de milhares de profissionais no Brasil desde sua criação em 2009.

Revisão

No entanto, periodicamente, a lista de atividades permitidas passa por revisões, e em 2025, 18 profissões foram excluídas da categoria. Isso significa que muitos trabalhadores precisarão buscar alternativas para continuar empreendendo de forma regular.

O que fazer se a sua profissão foi excluída?

Se sua profissão foi retirada do Microempreendedor Individual (MEI), você ainda pode manter seu negócio legalizado. A principal alternativa é migrar para a categoria de Microempresa (ME).

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Microempresa (ME)

A diferença principal é que, ao se tornar uma ME, o empreendedor precisará contratar um contador para auxiliar na formalização e pagamento de impostos. Além disso, os custos mensais e obrigatoriedades contábeis são maiores.

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18 atividades excluídas

1. Alinhador(a) de pneus; 2. Aplicador(a) agrícola; 3. Arquivista de documentos; 4. Balanceador(a) de pneus; 5. Coletor de resíduos perigosos; 6. Comerciante de fogos de artifício; 7. Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP); 8. Comerciante de medicamentos veterinários; 9. Confeccionador(a) de fraldas descartáveis…

18 atividades excluídas

10. Contador(a)/técnico(a) contábil; 11. Coveiro; 12. Dedetizador(a); 13. Fabricante de produtos de limpeza e higiene pessoal; 14. Operador(a) de marketing direto; 15. Pirotécnico(a); 16. Removedor e exumador de cadáver; 17. Restaurador(a) de prédios históricos; 18. Sepultador.

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Obrigações do MEI

Se sua atividade continua dentro do Microempreendedor Individual (MEI), é fundamental manter o pagamento do DAS em dia, sempre até o dia 20 de cada mês.

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