Quando uma pessoa morre, seus herdeiros podem se questionar sobre o que acontecerá com as dívidas do falecido.
E sim, os herdeiros podem ser impactados pelas dívidas deixadas em caso de morte. “Embora circule o mito de que ‘não se herda dívida’, quando o tomador de um empréstimo falece a dívida não desaparece automaticamente”, afirma Simone Carvalho Santos, CDO do Grupo NanoCapital.
Em geral, os empréstimos são concedidos após a assinatura de um seguro prestamista, que tem o objetivo de garantir o pagamento da dívida à instituição financeira, caso ocorra um dos riscos cobertos. O seguro pode incluir, além das coberturas de morte e invalidez.
No entanto, nem todo empréstimo exige a contratação do seguro prestamista. Marcos Milan, professor da FIA Business School, destaca que empréstimos consignados e financiamentos imobiliários costumam ser concedidos sem nenhum seguro.
Nesses casos, o conjunto de bens, direitos e obrigações do falecido passa a fazer parte de seu espólio. Ou seja, são usados para abater o valor devido por ele. “Dessa forma, se o total de dívidas e contas em atraso do falecido for igual ou maior que a soma do valor de seus bens e direitos, os herdeiros podem ficar sem nenhum centavo”, destaca Milan.