Popularmente conhecidas como “caducadas”, essas dívidas não podem mais ser cobradas judicialmente, mas continuam existindo e podem gerar transtornos para o consumidor.
De acordo com o Serasa, o Código Civil Brasileiro estabelece que, após cinco anos sem que o credor tenha tomado medidas judiciais para a cobrança, a dívida prescreve.
De acordo com a legislação vigente, uma dívida pode ser considerada prescrita se, dentro de cinco anos, nenhuma ação judicial for movida pelo credor para cobrar o valor devido.
Isso significa que o credor perde o direito de acionar o devedor na Justiça para realizar a cobrança.
Sim, mesmo após esse prazo, empresas ainda podem tentar recuperar o montante por meio de cobranças extrajudiciais, como ligações, e-mails e cartas.
Na realidade, a dívida continua existindo e pode ser retomada pelo credor caso haja qualquer movimentação de pagamento.