O salário-maternidade é um direito garantido às mulheres que contribuem para a Previdência Social, permitindo a elas um período de afastamento remunerado do trabalho para se dedicarem aos cuidados com o bebê.
O período padrão de concessão do salário-maternidade é de 120 dias, podendo ser solicitado até 28 dias antes do parto ou após o nascimento da criança. Além disso, também está disponível para casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Sim, o benefício pode ser prorrogado. A ampliação é destinada a mulheres que enfrentam problemas de saúde após o parto e precisam permanecer internadas no hospital.
Empregada Microempreendedor Individual; Pessoa desempregada, desde que mantenha qualidade de segurado; Empregada Doméstica; Contribuinte individual; Empregado doméstico; Trabalhador avulso; e Segurado facultativo.