A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) assegura a todos os empregados o direito anual de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.
De acordo com a Lei, após cada período de 12 meses do contrato de trabalho, o empregado tem o direito de tirar férias. O tempo de férias depende do número de faltas não justificadas durante o tempo de um ano.
O direito às férias do funcionário em regime CLT é determinado por lei, sendo assim, caso o empregador não conceda o período de descanso no prazo determinado, a CLT prevê o pagamento em dobro da remuneração correspondente. Multas podem ser aplicadas em caso de reincidência ou tentativas de fraudar a lei.