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Comportamento

Como declarar compras no exterior na volta da viagem; saiba os limites

Viajante precisa ficar atento a cotas de isenção e a itens proibidos

Por E-Investidor

18/07/2022 | 10:25 Atualização: 18/07/2022 | 10:25

Receita Federal cria um guia para orientar viajantes nas compras no exterior. Foto: Envato Elements
Receita Federal cria um guia para orientar viajantes nas compras no exterior. Foto: Envato Elements

Agência Brasil – A desatenção após uma viagem internacional pode custar caro. Contribuintes que não declaram corretamente os bens ao retornarem ao Brasil são multados e podem até sofrer sanções administrativas e penais se tentarem entrar no País com bens acima do valor permitido ou com itens proibidos. A omissão ou declaração falsa ou inexata de bens enquadrados como bagagem resultará em multa de 50% do valor excedente à cota de isenção.

Leia mais:
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  • Brasileiros deixaram de fazer 15,9 milhões de viagens desde 2020
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Os bens que não se enquadrarem como de uso pessoal são sujeitos ao pagamento do Imposto de Importação, mas existe uma cota de isenção. Para viagens aéreas ou marítimas, o limite é de US$ 1 mil. Para chegadas por lagos, rios ou por fronteiras terrestres, a cota corresponde a US$ 500 por pessoa. O contribuinte tem direito a uma cota adicional de US$ 1 mil sobre as compras feitas em lojas do tipo free shops em aeroportos.

Os limites de isenção para chegadas por aeroportos, lagos, rios e fronteiras terrestres foram elevados no início deste ano. Para as compras em free shops, a cota foi reajustada em janeiro de 2020. A Receita Federal elaborou o Guia do Viajante, que serve de fonte de consulta.

Quantidades

A Receita Federal esclarece que as isenções de impostos são individuais e intransferíveis. Não se pode somar as cotas para se beneficiar, mesmo dentro da própria família. Além da cota de valor, existem limites de quantidade.

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O contribuinte só pode entrar no País com até 12 litros de bebidas alcoólicas. Caso estoure o quantitativo, os itens serão tratados normalmente como bagagem caso o contribuinte consiga provar que se trata de consumo pessoal, sem finalidades comerciais ou industriais. Entretanto, não haverá isenção de tributos para as mercadorias acima da quantidade.

As compras que ultrapassarem a cota permitida devem ser declaradas e tributadas em 50% em cima do que estourar o limite de isenção. Dinheiro em espécie, em moeda nacional ou estrangeira, acima de R$ 10 mil e itens monitorados pela Vigilância Sanitária, pela Vigilância Agropecuária e pelo Exército também devem ser declarados.

A declaração pode ser feita pela internet, por meio da Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV). O pagamento antecipado acelera a passagem pela alfândega. Ele pode ser feito em dinheiro, na rede arrecadadora ou por cartão de débito no balcão de atendimento da alfândega. Também é possível pagar home banking ou por terminais de autoatendimento.

Itens proibidos

O contribuinte também deve estar atento a itens proibidos de entrar no País, como cigarros, bebidas exclusivas para exportação, réplicas de armas de fogo, agrotóxicos e substâncias entorpecentes. O transporte de mercadorias proibidas, com destinação comercial, de produtos proibidos pirateados ou de outra pessoa; produtos ocultos, no corpo ou na bagagem, estão sujeitos a sanções administrativas e penais.

Item Regra
Livros, folhetos e periódicos Totalmente isentos, sem restrições
Bens de uso ou de consumo pessoal Compatíveis com circunstâncias da viagem ou atividade profissional exercida
Isenções vinculadas à qualidade do viajante •   Mudança para o Brasil;

•   Membros de missões diplomáticas;

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•   Tripulantes, militares e civis em função oficial no exterior;

•   Outras situações especiais

Demais bens •   Isenção de até US$ 1 mil para viagens aéreas e marítimas

•   Isenção de até US$ 500 para viagens terrestres, fluviais ou lacrustres

•   Isenção de até US$ 1 mil para compras em free shops

Confira os principais itens proibidos de entrar no Brasil:

• cigarros e bebidas fabricados no Brasil, destinados exclusivamente à venda no exterior;

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• réplicas de arma de fogo;

• espécies animais da fauna silvestre sem parecer técnico e licença;

• espécies aquáticas para fins ornamentais e de agricultura, sem permissão do órgão competente;

• produtos falsificados ou pirateados;

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• agrotóxicos;

• substâncias entorpecentes e drogas.

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