Publicidade

Tempo Real

Petz (PETZ3) aprova 3ª emissão de debêntures no valor de R$ 400 mi

As debêntures incidirão juros remuneratórios correspondentes à variação acumulada de 100% da Taxa DI

Petz (PETZ3) aprova 3ª emissão de debêntures no valor de R$ 400 mi
(Foto: Felipe Rau/Estadão)

A Petz (PETZ3) aprovou a 3ª emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, em série única, no valor total de R$ 400 milhões, as quais serão objeto de distribuição pública. As debêntures terão valor nominal unitário de R$ 1.000.

Os recursos líquidos obtidos pela companhia com a emissão serão integralmente utilizados para consolidação de caixa e capital de giro, bem como investimentos em bens de capital (Capex). A data de emissão será 20 de fevereiro de 2023, com prazo de cinco anos, vencendo em 20 de fevereiro de 2028.

As debêntures incidirão juros remuneratórios correspondentes à variação acumulada de 100% da Taxa DI, acrescida de spread (sobretaxa) de 1,55% ao ano. A Remuneração será calculada de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis, por Dias Úteis decorridos, incidentes sobre o Valor Nominal Unitário das Debêntures.

Publicidade

Invista em oportunidades que combinam com seus objetivos. Faça seu cadastro na Ágora Investimentos

Web Stories

Ver tudo
<
Peru, chester ou tender: descubra qual a opção mais barata para o Natal
Top 5 carnes mais baratas para o churrasco de Ano Novo
IPVA 2025: onde consultar o valor do meu carro?
Esqueça o ferro: 5 maneiras simples de desamassar as roupas sem aumentar a conta de luz
7 receitas que custam até R$ 10 por porção para fazer neste Natal
6 hábitos que fazem você gastar mais gasolina em seu carro e moto
Estas são as melhores carnes para fazer no Natal gastando pouco
IPVA 2025 vai aumentar?
Este hábito parece simples, mas pode estar levando o consumo da sua geladeira às alturas
IPVA 2025: carros menos poluentes são isentos do imposto; confira lista
Comida mais cara: 6 dicas para economizar na feira e no supermercado
O que fazer para receber a restituição do IR antes?
>