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- Às 14h28, os papéis da varejista registravam alta de 7,87%, cotadas a R$ 3,84
- As ações da Americanas, por sua vez, não estão sendo mais negociadas na B3
As ações da Magazine Luiza (MGLU3) dispararam após o pedido de recuperação judicial da Americanas (AMER3), nesta quinta-feira (19). Às 14h28, os papéis da varejista registravam alta de 7,87%, cotadas a R$ 3,84. Nos últimos 5 dias, os papéis MGLU3 avançaram 21,52%.
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As ações da Americanas, por sua vez, foram interrompidas na B3. No entanto, antes disso, as ações registravam queda de 24,71%, cotadas a R$ 1,31.
As Americanas entraram com pedido de Recuperação Judicial na Quarta Vara Empresarial do Rio de Janeiro hoje (19). A empresa diz que continuará operando normalmente, apesar de a posição de caixa “ter sido reduzida sobremaneira”.
A companhia disse, em nota, que “o grupo de acionistas de referência da empresa informou ao Presidente do Conselho de Administração que pretende manter a liquidez da companhia em patamares que permitam o bom funcionamento da operação de todas as lojas, do seu canal digital, Americanas.com, da AME e suas coligadas”, informa o comunicado.
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A Lei de Recuperação de Empresas e Falência procura ajudar não só a empresa, como também seus clientes, fornecedores, trabalhadores e o próprio Estado. Pois se a companhia quebra e fecha, funcionários perdem empregos, consumidores deixam de encontrar determinados produtos ou serviços no mercado e a arrecadação de impostos também é comprometida.
Ao ingressar com o pedido na Justiça, no qual a empresa detalha os motivos da crise enfrentada, e o juiz aceitar esse pedido, um prazo de 180 dias é estabelecido para as obrigações de pagamento da companhia serem suspensas. Nesse meio tempo, um juiz nomeia um administrador judicial, responsável por formular a lista com os credores da empresa e enviar uma carta a eles.
Depois de passados 60 dias desde o início do processo, a companhia deve apresentar um plano factível para negociar suas dívidas e recuperar sua saúde financeira. As propostas comumente apresentadas incluem redução ou parcelamento dos valores devidos e divisão da empresa, por exemplo.
O juiz apresenta esse plano aos credores, que possuem até 30 dias para se reunirem em uma Assembleia Geral e votarem a proposta. Caso haja aprovação por todas as quatro classes de credores, as dívidas antigas da companhia são substituídas pelas novas condições acordadas. A partir desse momento, a Justiça segue acompanhando o plano de recuperação por 2 anos.
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