- A Lei 13.043 de 2014 determina que as empresas que seguirem alguns critérios cumulativamente tem ações isentas de imposto de renda para o investidor
- Essa lei foi criada para estimular o aumento da base acionária de empresas Small Caps que, em 2014, possuíam uma liquidez menor na bolsa
- Contudo, vale ressaltar que apesar de serem isentas do pagamento de imposto sobre o lucro, essas ações não são isentas da declaração
A Lei 13.043 de 2014 dispõe, entre outros pontos, a respeito da isenção de imposto sobre a renda na alienação de ações de empresas pequenas e médias. Promulgada em 13 de Novembro de 2014, a seção IV da lei determina que as empresas que seguirem alguns critérios cumulativamente teriam suas ações isentas de imposto de renda para o investidor que tivesse lucro com a venda delas até 31 de dezembro 2023.
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Os critérios mais importantes para obter a isenção são:
- A empresa precisa estar no segmento de listagem no Bovespa Mais;
- A companhia necessita ter valor de mercado inferior a R$ 700 milhões na data da oferta pública;
- A empresa deve ter receita bruta anual inferior a R$500 milhões;
- Ela deve ter distribuição primária de, no mínimo, 67% do volume total de ações de emissão pela companhia.
Tal lei foi criada para estimular o aumento da base acionária de empresas Small Caps (companhias consideradas pequenas quando comparadas com as demais na Bolsa) que, em 2014, possuíam uma liquidez menor na Bolsa. Assim, para usufruir da isenção, as ações devem ter sido adquiridas a partir de 10 de julho de 2014.
Contudo, vale ressaltar que apesar de serem isentas do pagamento de imposto sobre o lucro, as ações não são isentas da declaração. Ou seja, o contribuinte segue obrigado a entregar a declaração do Imposto de Renda por estar operando na Bolsa e deve incluir não só as operações realizadas como também o saldo na carteira de investimentos ao final de cada ano.
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Quais são as ações isentas do Imposto de Renda?
1) CR2 Empreendimentos Imobiliários – CRDE3
Atuando no ramo de empreendimentos imobiliários, a CR2 tem como foco a incorporação imobiliária. A companhia realiza parcerias com
empreiteiras e construtoras nas regiões de seus projetos para auxiliar na execução.
2) General Shopping – GSHP3
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A General Shopping (GSHP3) atua no setor de administração de shopping centers com alguns imóveis no Brasil, distribuídos principalmente em São Paulo.
3) Nutriplan – NUTR3
Negociada sob o ticker NUTR3, a Nutriplant foi criada há 40 anos com a finalidade de se tornar uma grande comerciante e produtora de fertilizantes agrícolas.
4) Pomifrutas – FRTA3
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A antiga Renar (RNAR3), hoje Pomifrutras (FRTA3), é outra empresa que possui ações com isenção de IR na Bolsa. Instalada na cidade de Fraiburgo, no Estado de Santa Catarina, a companhia trabalha na produção e comercialização de maçãs.
5) Sinqia – SQIA3
A Sinqia (SQIA3), antiga Senior Solutions, é uma companhia de soluções de tecnologia em software que atende grandes bancos, fundos, previdências e consórcios.
Como a empresa fez uma nova oferta de ações (IPO) em 05 de setembro de 2019, ela foi reavaliada, deixando de cumprir um dos critérios.
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Quem comprou ações da SQIA3 até a data da oferta em 2019 está dentro da isenção, mas quem comprou depois é como se fosse uma outra ação e não terá, portanto, a isenção do Imposto de Renda.
6) Brasil Agro – AGRO3
Criada em 2005, a Brasil Agro é uma das maiores empresas brasileiras em quantidade de terras agricultáveis.
Contudo, em 4 de fevereiro de 2021, a empresa realizou nova oferta de ações. Dessa forma, a isenção de imposto é válida somente para quem comprou ações entre 10 de julho de 2014 e 04 de fevereiro de 2021 e realizar a venda destes papéis até o final de 2023. Quem adquiriu ações da AGRO3 após o intervalo não poderá desfrutar da isenção.
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7) PetroRio – PRIO3
A PetroRio (PRIO3) é a maior empresa 100% privada brasileira que atua no setor de exploração de petróleo. Entretanto, após realizar follow on (oferta subsequente) em 1º de fevereiro, último, os papéis da companhia deixaram o grupo de small caps isentas do Imposto de Renda.
As ações PRIO3 com isenção de IR são apenas as que foram adquiridas entre 10 de julho de 2014 e 29 de janeiro de 2021. Após essa data, a ação passa a ser tributada como a maioria dos papéis das empresas listadas na Bolsa, cabendo somente a isenção para vendas de ações até R$20 mil mensais.
8) Priner – PRNR3
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Até 14 de fevereiro de 2020 só existiam sete ações isentas. Contudo, com a estreia na B3, a Priner (PRNR3), antes conhecida como Mills (cisão), passou a integrar esse seleto grupo. A empresa atua no segmento de serviços industriais, atendendo clientes que necessitam de reformar ou expandir seus parques fabris.
Assim, ainda dá tempo de você, investidor, escolher uma das ações que ainda estão aptas ao benefício para novas aquisições e usufruir dos ganhos isentos até o final deste ano.
É importante lembrar que as companhias podem não atender a totalidade das exigências da Lei 13.043 neste atual momento, não havendo, portanto, o benefício para quem comprar as ações hoje, como informa a companhia Sinqia em seu site.
Fica a sugestão para verificar com os departamentos de Relações com Investidores se existe ainda o benefício, caso o investidor queira adquiri-las hoje. Para quem tem estas ações desde 2014, o benefício seguirá até o final deste ano.
(Com colabroação da Velotax)