- Para quem está planejando viajar para fora do País, tirar o passaporte é um passo essencial
- O procedimento tem uma taxa comum de R$ 257,25, mas casos de urgência e emergência podem elevar o valor para R$ 334,42
- Segundo a Polícia Federal, o tempo estimado para a realização do serviço varia entre 6 e 10 dias úteis. Períodos de maior procura, como a época de férias escolares, podem atrasar o andamento do processo
Para quem está pensando em viajar para fora do País, tirar o passaporte é um passo essencial. Só os países pertencentes ao Mercosul aceitam a apresentação apenas do RG para a entrada do turista brasileiro.
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O procedimento tem uma taxa comum de R$ 257,25, mas casos de urgência e emergência podem elevar o valor para R$ 334,42. Caso a pessoa ainda tenha um passaporte válido, mas pretenda tirar outro em caso de perda, por exemplo, ela precisa pagar a taxa majorada de R$ 514,50, se não apresentar um Boletim de Ocorrência (BO) relatando subtração criminosa.
Segundo a Polícia Federal, o tempo estimado para a realização do serviço varia entre 6 e 10 dias úteis. Períodos de maior procura, como a época de férias escolares, podem atrasar o andamento do processo.
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O primeiro passo para tirar o passaporte é preencher um formulário disponibilizado no site da PF. O solicitante deve responder um questionário no início e depois informar seus dados pessoais. Se a pessoa for menor de idade e ainda não tiver um CPF, o campo relativo ao documento precisa ser deixado em branco, com o preenchimento da guia “CPF do responsável” em substituição.
Em geral, para a solicitação do passaporte, será exigido documento de identificação, passaporte anterior válido (se houver) e outros documentos em caso de divergência cadastral, omissão de informações ou outro tipo de situação que justifique a solicitação.
Indígenas estão dispensados de apresentar os documentos citados, desde que apresentem uma autorização da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI) e estejam acompanhados de representantes, que devem mostrar seus respectivos documentos de identificação. Outra alternativa é apresentar uma autorização da FUNAI e uma autorização judicial que dispense a necessidade de representante.
Em casos particulares, uma documentação extra será requisitada para a solicitação do passaporte. Caso a pessoa tenha passado por uma alteração de nome ou sobrenome, ela deverá apresentar uma certidão – de casamento ou divórcio, por exemplo – que comprove a situação.
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Brasileiro nato nascido no estrangeiro que está solicitando seu primeiro passaporte à Polícia Federal também deve se identificar com uma certidão específica. Já o naturalizado que está realizando o processo pela primeira vez, precisa mostrar o documento referente à naturalização.
O menor de idade necessita ainda de autorização para emissão do passaporte, comprovante de emancipação (se for emancipado) e uma fotografia 5×7 cm em fundo branco (se tiver menos de 5 anos).
Caso esteja em processo de adoção internacional, deve apresentar também certificado de conformidade expedido pela Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional (CEJAI), certidão de nascimento atual, cópia autenticada da sentença de adoção, certidão de nascimento anterior (se a sentença de adoção não mostrar o nome anterior do menor e os nomes dos pais biológicos) e o passaporte dos adotantes.
Passaporte de emergência
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As pessoas que desejam tirar o passaporte em situação de emergência precisam apresentar, além do documento de identificação, uma documentação que comprove o motivo da urgência, seja trabalho, estudo, saúde, ajuda humanitária, catástrofes naturais ou situações que não poderiam ser previstas. Também será exigido um comprovante de pagamento da taxa, caso a pessoa não tenha chegado a agendar o atendimento presencial.
Além de apresentar a documentação, adultos que tinham entre 18 e 70 anos na última eleição precisam ainda comprovar a sua regularidade em relação às obrigações eleitorais. Homens adultos também precisam se certificar de que estão regulares com o serviço militar obrigatório.
Depois de preenchido o formulário, é necessário pagar a taxa do serviço por meio do boleto gerado. O processo só será continuado após a compensação. A próxima etapa consiste em agendar o atendimento através deste canal da Polícia Federal. Vale ressaltar que a unidade escolhida será a mesma em que o solicitante retornará para buscar o passaporte pronto, dentro de um prazo máximo de 90 dias. Caso demore mais tempo para pegar, o documento é cancelado, sem reembolso da taxa paga.
Feito o agendamento, chega o momento de comparecer ao atendimento presencial com a documentação informada na primeira parte do processo. No dia, serão coletadas impressões digitais e uma fotografia facial do solicitante, que será informado do prazo de entrega do passaporte pelo posto.
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Após o atendimento, é possível acompanhar o andamento da solicitação pelo site do órgão. O documento só poderá ser retirado quando o resultado da consulta for “Documento de viagem disponível para entrega. Confira os dias e horários de funcionamento do serviço”. Nesse caso, o titular do passaporte deve comparecer ao posto com um documento de identificação.
Menores de 16 anos precisam estar acompanhados por um representante legal, que também porte um documento de identidade. Quem tiver menos de 12 anos, não precisa comparecer, já que o próprio representante poderá buscar o passaporte, que será marcado com um carimbo no local da assinatura com os dizeres “Menor de 12 anos de idade”. Nesse caso, a certidão de nascimento da criança pode ser apresentada em substituição ao documento de identificação.
Vale destacar que um passaporte de emergência tem validade de 1 ano, enquanto o documento comum dura 10 anos para adultos. Quando o titular tem entre 4 e 18 anos de idade, esse prazo cai para 5 anos. A validade é ainda mais reduzida para menores de 4 anos. Veja:
- Até 1 ano de idade: validade de 1 ano
- Entre 1 e 2 anos de idade: validade de 2 anos
- Entre 2 e 3 anos de idade: validade de 3 anos
- Entre 3 e 4 anos de idade: validade de 4 anos