- Há investimentos que não precisam entrar no imposto de renda, devem apenas ser declarados pelo investidor
- Debêntures incentivadas, letra de crédito imobiliário, letra de crédito do agronegócio, certificado de recebível do agronegócio e certificado de recebível imobiliário são isentos de imposto de renda
- Ações são isentas a depender de seu volume de negociações, e fundos imobiliários são isentos caso atendam aos requisitos legais
Em 15 de março, começa o período de declaração do Imposto de Renda 2023. Esse processo de informar à Receita Federal todos os rendimentos no ano anterior é conhecido por muitos como o ‘bicho de 7 cabeças’, ainda mais porque a depender do valor informado, há uma tributação em cima. Porém, há investimentos isentos do imposto de renda, que só precisam ser declarados.
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A Genial Investimentos e a PagSeguro elencaram todos os produtos que não são auferidos de imposto quando investidos por um brasileiro:
1. Debêntures incentivadas
As debêntures incentivadas são títulos de dívida emitidos por empresas. Ao receber o capital investido por alguém, utiliza o montante na infraestrutura do País. Na prática, o investidor aloca capital à espera de receber o dinheiro de volta após alguns meses ou anos com juros.
“Como são instituições que empreendem em áreas associadas ao desenvolvimento do Brasil, o governo isenta de IR às aplicações em debêntures”, afirma a PagSeguro.
2. Letra de Crédito Imobiliário (LCI) e Letra de Crédito do Agronegócio (LCA)
As Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) são títulos privados de renda fixa, emitidos por instituições financeiras, como os bancos.
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Ou seja, é um valor que o investidor ‘empresta’ com objetivo de recebê-lo de volta após alguns meses ou anos. O montante é usado no desenvolvimento do setor imobiliário e agronegócio, respectivamente.
Segundo a Genial, a isenção do IR nesses produtos tem o objetivo de atrair novos investidores. “Isso também facilita o apoio ao agronegócio e ao mercado de imóveis, que estão entre os setores mais relevantes da economia”.
3. Certificado de Recebível Imobiliário (CRI) e Certificado de Recebível do Agronegócio (CRA)
Os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) são investimentos semelhantes ao LCI e LCA – tanto que o objetivo do investidor é o mesmo. A grande diferença é que ao invés de serem criados por instituições financeiras, são emitidos por securitizadoras.
Por exemplo, uma empresa do ramo imobiliário pode procurar securitizadoras para antecipar recebíveis e gerar caixa mais rapidamente. Para isso, a companhia cede suas promessas de pagamento futuro à securitizadora — que disponibiliza o crédito e tem direito a receber os valores pagos pelos clientes.
“Dessa maneira, os CRIs e CRAs são emitidos a partir da securitização desses direitos creditórios. A isenção existe justamente pelo lastro da operação ser nos mercados imobiliário e do agronegócio – assim como ocorre com LCI e LCA”, explica a Genial.
4. Como declarar ações no Imposto de Renda 2023
As ações são parcialmente isentas de imposto de renda. Caso o seu volume de negociações seja inferior a R$ 20 mil no mês, não será preciso emitir e pagar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), mesmo que haja ganho de capital nas operações.
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Para se chegar nesse valor, é preciso calcular a soma entre as ações vendidas e compradas em um determinado período. Veja nesta matéria como fazer o cálculo detalhadamente.
Quando há superação dessa quantia no mês, as alíquotas sobre os lucros são de 15% em operações comuns. Por outro lado, no day trade (compra e venda no mesmo dia) a alíquota é de 20%.
5. Declaração de fundos imobiliários
Os fundos imobiliários (FIIs) são produtos de investimentos que captam um montante de dinheiro e alocam em empreendimentos presentes na economia real, como prédios comerciais, ou são lastreados no mercado imobiliário, como CRIs e LCIs. Na prática, o investidor compra uma cota na expectativa de receber o dinheiro de volta com juros.
“Por lei, os FIIs devem distribuir 95% do seu lucro líquido aos cotistas em forma de dividendos. A frequência mínima de pagamento é semestral. Esses rendimentos são isentos de IR para pessoa física, desde que cumpridos os requisitos legais”, explica a Genial.