Se você está planejando a sua aposentadoria para o futuro ou pensa em se aposentar em 2023, é normal que surjam algumas dúvidas sobre o tempo de contribuição necessário, qual é a idade mínima, entre outros fatores. Nesta matéria, o E-Investidor irá mostrar alguns dos requisitos e regras do INSS.
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1. Aposentadoria por idade
Este tipo de aposentadoria é destinada àqueles que mesmo com pouco tempo de serviço possuem idade avançada. Para os homens, é preciso ter no mínimo 65 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição. Para as mulheres, a idade cai para 62 anos, com o tempo de contribuição sendo o mesmo.
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2. Aposentadoria por pontos
Esta modalidade paga aposentadoria aos que alcançarem certa pontuação, que é resultado da soma da idade com o tempo de contribuição. Os homens precisam completar 35 anos de tempo de contribuição e 100 pontos. Já as mulheres precisam de 30 anos de contribuição e 90 pontos.
3. Aposentadoria pela regra da idade progressiva
Essa é uma regra de transição instituída após a reforma da Previdência para quem contribuiu antes de ela ser insituída. Atualmente, os homens precisam cumprir 35 anos de tempo de contribuição e 63 anos de idade, enquanto as mulheres devem contribuir por 30 anos e ter 58 anos de idade.
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Ao longo dos anos, a média de idade vai aumentando. Em 2031, as regras estarão equivalentes às da aposentadoria por idade.
4. Aposentadoria de servidores públicos
Para se aposentar, os servidores públicos precisam cumprir as seguintes regras:
Homens: 35 anos de tempo de contribuição, que devem ser divididos em 20 anos no serviço público, 10 anos de carreira no mesmo órgão e 5 anos no cargo em que deseja se aposentar. Também devem ter 62 anos de idade e 100 pontos.
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Mulheres: 30 anos de tempo de contribuição, que devem ser divididos em 15 anos no serviço público, 10 anos de carreira no mesmo órgão e 5 anos no cargo em que deseja se aposentar. Também devem ter 57 anos de idade e 90 pontos.
Quanto vou receber de aposentadoria?
A regra se baseia no seguinte calculo:
É feita uma média aritmética de todas as suas contribuições desde julho de 1994 (corrigida monetariamente) e, desse valor, você recebe 60% + 2% a cada ano que ultrapassar 15 anos de tempo de contribuição (mulheres) ou 20 anos (homens).
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Para os servidores públicos, é +2% para cada ano que ultrapassar 20 anos de tempo de contribuição para os homens e para as mulheres.