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Americanas (AMER3) contesta pedido do Ibraci para indenizar acionistas

Empresa diz que a ação ajuizada pelo Ibraci “beira o sensacionalismo”

Americanas (AMER3) contesta pedido do Ibraci para indenizar acionistas
Instituições que representam investidores têm processos abertos contra a varejista. Foto: Felipe Rau/Estadão
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  • Ibraci pediu a condenação da Americanas para pagar uma indenização a todos os investidores e acionistas que tiveram perdas em suas carteiras com a queda no preço das ações
  • Na contestação, a Americanas disse que a ação ajuizada pelo Ibraci “beira o sensacionalismo”
  • Americanas afirma que os credores serão pagos “de acordo com as premissas e condições ajustadas no Plano de Recuperação Judicial"

O Grupo Americanas (AMER3) contestou, no fim da noite desta segunda-feira, 17, o pedido de indenização por danos morais e materiais a consumidores, parceiros, acionistas e credores lesados pelos efeitos da recuperação judicial da empresa.

O pedido de indenização foi feito pelo Instituto Brasileiro de Cidadania (Ibraci) à Justiça do Rio, em janeiro, após a divulgação do Fato Relevante pela varejista que apontava inconsistências contábeis de R$ 20 bilhões. Posteriormente, a dívida da empresa foi apurada em cerca de R$ 40 bilhões.

O Ibraci pediu a condenação da Americanas para pagar uma indenização a todos os investidores e acionistas que tiveram perdas em suas carteiras com a queda no preço dos papéis; aos credores que não receberam; aos comerciantes do marketplace que não estão sendo pagos pelas vendas; e aos consumidores que não têm recebido os produtos.

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Na contestação, a Americanas disse que a ação ajuizada pelo Ibraci “beira o sensacionalismo” e “é um bom exemplo de como terceiros tentam se locupletar às custas de sociedades em dificuldades”. “Todas as alegações apresentadas para sustentar tais pretensões são, com todas as vênias devidas, falaciosas, hipotéticas e carentes de prova mínima”, disse.

Segundo a empresa, os credores serão pagos “de acordo com as premissas e condições ajustadas no Plano de Recuperação Judicial – PRJ, após a sua devida aprovação”.

Ela também afirmou que “não se aplica o Código de Defesa do Consumidor às relações entre acionistas investidores e a sociedade anônima de capital aberto com ações negociadas no mercado de valores mobiliários”, citando uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de 2020.

A defesa da Americanas também afirmou que o Instituto não indicou “qualquer acionista que liquidou sua posição; não apresentou uma única reclamação de consumidor que não teria recebidos seus produtos”. De acordo com o diretor jurídico do Ibraci, Gabriel de Britto Silva, os danos aos consumidores, acionistas, credores e parceiros da Americanas ainda serão apurados na fase de liquidação de sentença.

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A Americanas solicitou a extinção do processo ou que os pedidos do Ibraci não sejam acatados pela Justiça do Rio. Caso o seja, a varejista pede que a “eventual condenação seja fixada em benefício apenas dos acionistas, mas jamais dos consumidores, credores ou de “comerciantes que atuam no marketplace”.

Além disso, pede que “o pagamento de danos morais coletivos seja fixada em patamar condizente com o princípio da razoabilidade” e que sejam baseados em provas “do prejuízo patrimonial”.

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