- Declaração do Imposto de Renda de Pessoas Físicas pode ser feita até o dia 31 de maio e contribuintes que passarem do prazo podem sofrer sanções.
- Contribuinte pode lidar com mula que vai de R$ 165,74 até 20% do Imposto de Renda devido. CPF também pode ter alteração de situação cadastral.
Esquecer de entregar a declaração anual de Imposto de Renda (IR) pode acarretar em algumas dores de cabeça, que vão desde multas até problemas legais (esses, muito raros). E para evitar qualquer restrição que seja, o ideal é fazer o preenchimento do documento e enviar à Receita Federal dentro do prazo limite — em 2023, o período de declaração acaba em 31 de maio.
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A declaração anual do imposto de renda pode ser feita por qualquer contribuinte. No entanto, ela é obrigatória apenas para aqueles que, no ano-calendário de 2022:
- Receberam rendimentos tributáveis superior a R$ 28.559,70 em 2023;
- Tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 40 mil;
- Obtiveram receita bruta na atividade rural acima de R$ 142.798,50 no ano-calendário (2022) ou pretendem compensar prejuízos deste ano ou de anos anteriores;
- Tiveram posse ou propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil;
- Observaram ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto ou optou pela isenção sobre a venda de imóveis, comprando outro posteriormente em até 180 dias;
- Fez operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros ou similares acima de R$ 40 mil, ou com ganhos líquidos sujeitos a imposto;
- Se tornou residente no Brasil em qualquer mês e ainda permaneceu assim até 31 de dezembro do ano-calendário.
Caso esteja em algum destes grupos, vale ficar atento às possíveis punições para quem ultrapassa o período de declaração sem prestar as contas à Receita. Confira.
Multa
O Leão aplica uma multa para aqueles obrigados a fazer a declaração anual mas não entregam ela até o prazo legal. A multa cobrada é de 1% ao mês, incidente sobre o imposto de renda devido pelo contribuinte, ainda que ele esteja pago. No entanto, ela parte de um mínimo de R$ 165,74, podendo chegar até 20% do valor do IR.
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O contribuinte que não fez a declaração no prazo terá acesso à guia de pagamento da multa no momento em que enviar a declaração atrasada.
Problemas com o CPF
Além dos problemas para o bolso, o não preenchimento da declaração anual do imposto de renda pode ainda resultar em problemas cadastrais para o CPF. Quando o contribuinte deixa de fazer alguma das declarações de imposto de renda dos últimos cinco anos, seu CPF entra no status de “Pendente de Regularização”.
Esse tipo de situação cadastral pode levar a alguns problemas, por exemplo, para abrir conta em banco, pedir cartão de crédito ou prestar concurso público. Também não pode tirar Carteira de Trabalho, fazer matrícula em faculdade e solicitar passaporte.
Problemas legais
Existe uma possibilidade, atrelada, mas não diretamente, à ausência de declaração: a prisão por sonegação. Este é um caso raro, como explica Dalton Dallazem, advogado tributarista e especialista em Imposto de Renda para Pessoa Física. “Aí não não basta só se detectar a ausência de entrega. É necessário que se comprove que esse contribuinte cometeu alguma fraude”, explica Dallazem.
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De acordo com Dallazem, os casos de não entrega quase sempre estão relacionados a situações mais simples. “Normalmente, quem deixa de entregar a declaração é porque se esquece, porque não sabia que estava obrigado, porque o contador por alguma maneira deixou de fazer”, afirma.
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