Educação Financeira

Checklist IR: 5 erros comuns na declaração de investidores

Uma carteira de investimentos variada é recomendável, mas demanda mais atenção e cuidado ao declarar o IR

Checklist IR: 5 erros comuns na declaração de investidores
Prazo para enviar declarações vai até 31 de maio. (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
  • O período de preenchimento da declaração anual do Imposto de Renda já começou e vai até o dia 31 de maio
  • Para enviar a declaração, é possível acessar o "Meu Imposto de Renda" por meio do navegador, programa para computadores ou aplicativo para celular
  • Cuidados com tipos de tributação específicos, como a exclusiva, preenchimento e pagamento de informes durante o ano e serviços de sincronização são detalhes a levar em consideração

Com a aproximação do prazo final para a declaração do Imposto de Renda (IR) de 2023, no dia 31 de maio, é importante ter em mente algumas dicas sobre o preenchimento de dados de investimentos no documento.

Para acessar as plataformas dentro do prazo e não ter nenhum problema com a Receita Federal, existem três possibilidades: o site, que pode ser acessado pelo navegador, o programa para computadores e os aplicativos para celulares Android ou iOS. Eles podem ser encontrados pelo nome “Meu Imposto de Renda”.

Na página do E-Investidor dedicada à cobertura do Imposto de Renda 2023, os contribuintes podem encontrar os detalhes e aprender como devem ser feitas as declarações de diversas modalidades de investimento. Além de confirmar os tópicos a seguir, vale acessar também as explicações específicas sobre cada tipo de declaração.

Cinco erros comuns na declaração de impostos no Imposto de Renda

Possuir uma carteira de investimentos variada é um ótimo sinal. No entanto, pode tornar a declaração do IR um pouco mais desafiadora. Como os diferentes ativos possuem regimes particulares de tributação, também existem diferenças na hora de prestar contas ao Leão.

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Então, antes de fazer a sua declaração de Imposto de Renda, aproveite para consultar a lista a seguir e evitar alguns de erros comuns que podem até levar à malha-fina.

Tributação exclusiva e rendimentos isentos devem ser declarados

Alguns tipos de rendimentos de investimentos são tributados diretamente na fonte. Na declaração do Imposto de Renda eles são declarados como “rendimentos sujeitos a tributação exclusiva/definitiva”. Apesar de já terem sido descontados, eles precisam também ser declarados. Tesouro Direto, Certificados de Depósito Bancário (CDBs) e Recibos de Depósitos Bancários (RDBs) são exemplos.

  • Entenda como declarar investimentos em renda fixa.

O mesmo vale para investimentos isentos de tributação, como os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs), Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs), Letras de Crédito Imobiliário (LCIs) e Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs). Esses entram na declaração anual como “rendimentos isentos e não tributáveis”.

Informe corretamente o valor das DARFs

O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) é uma guia de pagamento de tributos emitido pelo Ministério da Fazenda. No caso da venda de ações e Brazilian Depositary Receipts (BDRs) por exemplo, é necessário emitir o documento para pagar os tributos na época da operação.

Na declaração do Imposto de Renda, é preciso incluir os valores pagos nas DARFs ao discriminar os impostos pagos. Por isso, é recomendável que se mantenha um controle dos documentos por todo o ano. “Os valores informados na declaração de ajuste anual devem ser exatamente os mesmos pagos, para não ter o risco de cair na malha fina”, explica o advogado e Head de Operações Sencon, Filipe Wibelinger.

Informe os prejuízos

Prejuízos frutos de operações em Bolsa de Valores (B3) podem ser compensados posteriormente em pagamentos de impostos com lucros. Os prejuízos podem ser abatidos todos os meses, isto é, após um mês de prejuízo, seguido de outro de lucro, é possível fazer o desconto já nesse momento. Não é necessário esperar até o momento da declaração anual.

  • Entenda como funciona a declaração de day trade.

No entanto, os prejuízos acumulados até o momento da declaração devem ser descritos, a fim de garantir que seja possível fazer os descontos no ano seguinte. Para isso, as operações devem ser informadas nas fichas de operações comuns ou day trade.

Preencha corretamente o GCAP

O programa Ganhos de Capital (GCAP), da Receita Federal, serve para apurar, como o próprio nome sugere, ganhos de diversas naturezas. Trata-se de uma ferramenta importante para aqueles que fizeram investimentos no exterior, por exemplo, e precisam declará-los no Imposto de Renda.

O GCAP calcula automaticamente a alíquota devida. Depois disso, o contribuinte emite e paga a sua DARF. Além de servir para manter as obrigações financeiras com o Fisco em dia, o GCAP também será necessário na declaração anual, já que os dados salvos no programa devem ser exportados para ela.

Cuidado ao usar serviços de sincronização

Existem diversos aplicativos de calculadoras de Imposto de Renda que oferecem opções de sincronização entre a conta da B3 com a declaração anual de IR. Eles podem ser interessantes, mas devem ser usados com atenção.

“O problema da sincronização com B3 é que ela ignora informações indispensáveis pra o Imposto de Renda, como taxas de corretagem, emolumentos, operações com opções flexíveis, contratos de balcão, entre outros erros”, explica o CEO da Sencon, ferramenta que faz a leitura de notas de corretagem para o IR, William Strapazzon.

Quem deve declarar

A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para todos aqueles com rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 ou não tributáveis e tributados na fonte maiores do que R$ 40.000,00.

Também são obrigados a prestar contas ao Fisco os que tiveram uma receita bruta na atividade rural maior do que R$ 142.798,50, ou pretender compensar prejuízos da atividade deste ou de anos posteriores.

Quem teve posse ou propriedade de bens e direitos superiores a R$ 300 mil ou ganho de capital na alienação de bens e direitos sujeitos ao imposto ou optou pela isenção sobre a venda de imóveis, com a aquisição de outro em até 180 dias, também está obrigado.

Por fim, aqueles que realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou semelhantes acima de R$ 40 mil também precisam declarar. Novos residentes do Brasil no último ano também precisam fazer a declaração de IR.

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