Publicidade

Educação Financeira

Declaração para MEIs: prazo final se aproxima, veja como declarar e evite multas

Em caso de atraso, o empreendedor recebe uma multa no valor mínimo de R$50 e pode chegar a 20% do valor total

Declaração para MEIs: prazo final se aproxima, veja como declarar e evite multas
MEI (Fonte: Shutterstock/Reprodução)
O que este conteúdo fez por você?
  • A declaração serve para confirmar se a empresa está dentro das regras e limites de faturamento da modalidade, que hoje é de R$ 81 mil
  • Vale destacar, também, que mesmo empresas sem movimentação financeira precisam preencher e encaminhar a DASN-SIMEI
  • Caso não seja regularizada em dois anos consecutivos, o CNPJ será cancelado.

Os cidadãos que abriram um CNPJ e se tornaram Microempreendedores Individuais (MEIs) têm até o dia 31 de maio para entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).

O preenchimento dos dados pode ser feito pelo Portal do Simples Nacional, da Receita Federal, ou pelo app MEI, utilizando o CNPJ como login.

Em caso de atraso, o empreendedor recebe uma multa no valor mínimo de R$ 50 e que pode chegar até 20% do valor a ser declarado. A empresa também pode ficar irregular caso não seja entregue a declaração. Caso não seja regularizada em dois anos consecutivos, o CNPJ será cancelado.

Publicidade

Conteúdos e análises exclusivas para ajudar você a investir. Faça seu cadastro na Ágora Investimentos

A declaração serve para confirmar se a empresa está dentro das regras e limites de faturamento da modalidade, que hoje é de R$ 81 mil. Caso o valor seja maior, o empreendedor é obrigado a se desenquadrar do MEI e se tornar uma microempresa.

Vale destacar, também, que mesmo empresas sem movimentação financeira precisam preencher e encaminhar a DASN-SIMEI.

Na declaração é preciso constatar as informações fiscais, o faturamento total e os impostos pagos pelo empreendedor no ano anterior.

Como declarar MEI no Imposto de Renda (IRPF)?

Vale destacar que nem todo MEI precisa ser declarado no Imposto de Renda para Pessoa Física (IRPF). Isso varia de acordo com os valores arrecadados pelo microempreendedor durante o ano de 2022.

Caso o microempreendedor tenha recebido rendimentos tributáveis que ultrapassem o limite de R$ 28.559,70 ou não tributáveis e isentos superiores a R$ 40 mil é preciso declarar no IRPF.

Publicidade

Nesses casos, a empresa deve ser informada na ficha “Bens e Direitos”. Os rendimentos não tributáveis devem ser informados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e os tributáveis na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

Web Stories

Ver tudo
<
Bitcoin a US$ 1 milhão? Entenda porque investidores acham isso possível
“É uma loucura”: entenda a ousada proposta de Trump para o bitcoin
Nota de “zero” Euro? Elas existem e há até uma brasileira
Conheça o substituto do ar-condicionado com consumo de energia até 5 vezes menor
Como evitar que as festas de final de ano arruínem seu planejamento de 2025
Economia doméstica: o que é e como usar no dia a dia para ter mais dinheiro
5 livros recomendados por Bill Gates para ler ainda em 2024
É possível antecipar o seguro-desemprego? Descubra
Se ninguém reivindicar, o governo leva: entenda o que é a herança vacante
Seu Bolsa Família atrasou? Descubra o que fazer
Este truque simples pode te fazer economizar definitivamente em 2025
Mega-Sena: Números sorteados do concurso 2806 de hoje, terça-feira (10)
>