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Educação Financeira

Declaração para MEIs: prazo final se aproxima, veja como declarar e evite multas

Em caso de atraso, o empreendedor recebe uma multa no valor mínimo de R$50 e pode chegar a 20% do valor total

Por Artur Scaff

22/05/2023 | 13:31 Atualização: 22/05/2023 | 13:59

MEI  (Fonte: Shutterstock/Reprodução)
MEI (Fonte: Shutterstock/Reprodução)

Os cidadãos que abriram um CNPJ e se tornaram Microempreendedores Individuais (MEIs) têm até o dia 31 de maio para entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).

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O preenchimento dos dados pode ser feito pelo Portal do Simples Nacional, da Receita Federal, ou pelo app MEI, utilizando o CNPJ como login.

Em caso de atraso, o empreendedor recebe uma multa no valor mínimo de R$ 50 e que pode chegar até 20% do valor a ser declarado. A empresa também pode ficar irregular caso não seja entregue a declaração. Caso não seja regularizada em dois anos consecutivos, o CNPJ será cancelado.

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A declaração serve para confirmar se a empresa está dentro das regras e limites de faturamento da modalidade, que hoje é de R$ 81 mil. Caso o valor seja maior, o empreendedor é obrigado a se desenquadrar do MEI e se tornar uma microempresa.

Vale destacar, também, que mesmo empresas sem movimentação financeira precisam preencher e encaminhar a DASN-SIMEI.

Na declaração é preciso constatar as informações fiscais, o faturamento total e os impostos pagos pelo empreendedor no ano anterior.

Como declarar MEI no Imposto de Renda (IRPF)?

Vale destacar que nem todo MEI precisa ser declarado no Imposto de Renda para Pessoa Física (IRPF). Isso varia de acordo com os valores arrecadados pelo microempreendedor durante o ano de 2022.

Caso o microempreendedor tenha recebido rendimentos tributáveis que ultrapassem o limite de R$ 28.559,70 ou não tributáveis e isentos superiores a R$ 40 mil é preciso declarar no IRPF.

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Nesses casos, a empresa deve ser informada na ficha “Bens e Direitos”. Os rendimentos não tributáveis devem ser informados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e os tributáveis na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

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