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Educação Financeira

IOF: o que é esse imposto, quando ele é cobrado e como calcular

O percentual cobrado no IOF pode mudar a qualquer momento sem passar pelo Congresso Nacional

IOF: o que é esse imposto, quando ele é cobrado e como calcular
Cartão de Crédito (Foto: Envato Elements)
  • O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) é um dos tributos mais relevantes para os operadores do mercado financeiro e investidores, considerando que ele incide sobre operações na bolsa de valores ou fundos imobiliários
  • Ele também incide sobre todas as operações financeiras, como o crédito, câmbio e seguros, seja para pessoa física ou jurídica
  • O IOF também é um dos impostos mais relevantes para a economia, considerando que ele funciona como um indicador da demanda de crédito no país

O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) é um dos tributos mais relevantes para os operadores do mercado financeiro e investidores, considerando que ele incide sobre operações na bolsa de valores ou fundos imobiliários.

A arrecadação e determinação de alíquotas deste tributo é federal, e ele também incide sobre todas as operações financeiras, como o crédito, câmbio e seguros, seja para pessoa física ou jurídica. Ele entrou em vigor a partir do Decreto nº 6.306/2007.

O IOF também é um dos impostos mais relevantes para a economia, considerando que ele funciona como um indicador da demanda de crédito no país. Ou seja, quanto maior a arrecadação deste tributo, maior é a demanda pelo crédito.

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O percentual cobrado no IOF pode mudar a qualquer momento sem passar pelo Congresso Nacional, o que facilita o governo a alterar o valor dessas transações

Quanto é cobrado de IOF e em quais situações?

O IOF será cobrado na utilização do cartão de crédito em compras internacionais (inclusive online), no cheque especial, em empréstimos, no resgate de valores mobiliários, em seguros e na compra e venda de moedas estrangeiras.

Vale destacar que a alíquota do IOF cobrada em cada uma dessas situações é diferente. Confira os valores abaixo:

  • Câmbio: 1,1% sobre o valor da transação na compra de moeda estrangeira ou transferência de valores com a mesma titularidade. Quando a transferência for para terceiros, o valor é de 0,38%;
  • Seguro: de 7,38%, até 25%;
  • Empréstimo e financiamento: 0,38% até 3,38%;
  • Cartão de crédito: 5,38% (até o final de 2023);
  • Investimentos: a alíquota do IOF é regressiva, diminuindo entre 3% e 4% ao dia. Ela começa em 96% no dia após a aplicação e cai para 0% no trigésimo dia.

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