Optar pela modalidade, no entanto, exige cuidados e nem sempre pode ser vantajoso. Após solicitar a adesão, ainda é possível voltar atrás e pedir o retorno ao saque-rescisão. Porém, os efeitos não serão imediatos: será necessário aguardar o primeiro dia útil do 25º mês após a solicitação para que a mudança seja efetivada, o que pode prejudicar trabalhadores demitidos sem justa causa sob o regime da CLT, que terão acesso apenas à multa de 40% sobre o valor retido.
Especialistas ouvidos pelo E-Investidor ressaltam a importância de se ter cautela antes de aderir ao saque-aniversário. Conforme a economista e professora da Fundação Getúlio Vargas (FGV), Carla Beni, caso o trabalhador não tenha nenhum tipo de poupança ou dinheiro guardado e esteja preocupado com um eventual desligamento, é melhor deixar o recurso depositado.
O mesmo vale caso o saldo nas contas do fundo de garantia não seja alto. “Se o trabalhador tiver pouco tempo de carteira assinada em um determinado emprego, como sete ou oito meses, por exemplo, o valor é muito baixo. Nesse caso, é melhor deixá-lo acumulando para, no futuro, decidir o que ele vai fazer de melhor”, recomenda.
Se o valor acumulado no FGTS for relevante e a necessidade do momento ‘falar mais alto’, como no caso de pagamento de dívidas, Beni pontua que o saque-aniversário pode ser uma alternativa, considerando as altas taxas de juros que são possíveis de serem encontradas em empréstimos bancários. A especialista, porém, lembra que é necessário cuidar da saúde financeira logo em seguida.
“Isso só é válido caso o trabalhador faça um ajuste nas suas receitas e despesas porque ele se usar um dinheiro do FGTS, que é para uma reserva, para quitar uma dívida e depois de alguns meses entrar de novo na inadimplência, esse dinheiro foi perdido”, enfatiza. A economista também não vê com bons olhos retirar parte do recurso para consumo imediato, especialmente em compras supérfluas. “Usar o saque para comprar uma roupa, um móvel, fazer uma viagem, não é recomendado porque o dinheiro tem valor no tempo”, adiciona.
Já o planejador financeiro Carlos Castro, sócio-fundador da SuperRico , alerta que optar pelo saque na modalidade envolve um risco quando se está empregado. “Há o agravante de perder a renda com a demissão, pois parte desse dinheiro teria que ser usada para equilibrar as finanças. Do contrário, haverá uma série de efeitos prejudiciais em relação à saúde financeira pela falta de crédito”, avalia, recomendando ainda a criação de uma reserva própria em Certificados de Depósito Bancário (CDBs) e Tesouro Selic, por exemplo, já que o FGTS possui rentabilidade de 3% ao ano + taxa referencial (TR), enquanto a poupança rende 6,17% ao ano + TR.
“Com isso, a pessoa estará cuidando melhor desse dinheiro com mais liquidez e rendendo mais, o que significa que, se ela é demitida, pelo menos parte dele já está nesse colchão, em um período de transição até conseguir retomar o emprego e a renda”, aconselha.
O que você precisa saber sobre o saque-aniversário do FGTS
Aderir ao saque-aniversário é uma medida opcional e pode ser realizada pelo aplicativo do FGTS, disponível nos sistemas operacionais Android e iOS. Na plataforma, basta o usuário acessar o menu “Meu FGTS”, ir até a aba “saque-aniversário” e, em seguida, ler os termos e condições da modalidade. Caso concorde com eles, é só aderir.
O valor disponível para ser sacado depende, entretanto, do saldo total da conta de cada trabalhador, de uma alíquota que incide sobre ele e de uma parcela adicional. Caso o total nas contas do fundo seja entre R$ 1.000,01 e 5.000,00, por exemplo, é cobrada uma alíquota de 30% e soma-se uma parcela adicional de R$ 150.
No caso de um trabalhador com saldo de R$ 1.250,00, a alíquota de 30% incide sobre o valor total, gerando um valor de R$ 375. Somada a parcela adicional de R$ 150, o valor final da parcela a ser recebida é de R$ 525. Nesse caso, quanto maior o saldo, menor o percentual permitido para o saque.