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Imposto de Renda 2023: Receita vai alertar quem não fez a declaração

Informação poderá ser consultada pela plataforma Meu Imposto de Renda

Por Beatriz Rocha

05/07/2023 | 16:43 Atualização: 05/07/2023 | 16:43

Investidores que não declararem IR no prazo estão sujeitos a multa de até 20%. (Foto: Werther Santana/Estadão)
Investidores que não declararem IR no prazo estão sujeitos a multa de até 20%. (Foto: Werther Santana/Estadão)

A Receita Federal anunciou nesta quarta-feira (05) que vai passar a alertar quem está devendo a declaração do Imposto de Renda 2023. O prazo para enviar o documento terminou no dia 31 de maio, mas os contribuintes ainda podem apresentá-lo com atraso para evitar uma série de problemas.

Leia mais:
  • Saiba o que acontece em caso de não declaração do Imposto de Renda
  • Por que entregar a declaração do IR, mesmo que incompleta?
  • Restituição Imposto de Renda 2023: contribuinte sem prioridade entra no 3º lote
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A informação poderá ser consultada a partir de sexta-feira (07) por meio da plataforma Meu Imposto de Renda, que pode ser acessada por aplicativo, pelo Centro Virtual de Atendimento (eCAC) ou pela página da Receita Federal. O login é feito a partir da conta Gov.br.

Na primeira aba do portal, o contribuinte que estava obrigado a declarar mas não apresentou o documento até o momento verá a palavra “Omissão” ao lado da opção do Imposto de Renda correspondente ao ano de 2023 (IRPF 2023). Ao clicar no ano, haverá duas opções “Preencher a declaração” ou “Consultar os motivos da omissão”.

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A novidade permite que o contribuinte entenda os motivos que o tornam obrigado a declarar o IR, além de possibilitar a regularização da situação de omissão de declaração, apresentando o documento em atraso. Com isso, o CPF do contribuinte não será mais classificado como “Pendente de Regularização”.

Além de problemas com o CPF, quem não entrega a declaração dentro do prazo legal também recebe uma multa, que corresponde a 1% ao mês sobre o valor do imposto devido. O valor mínimo é de R$ 165,74, mas pode chegar, no máximo, a 20% do valor do imposto. A quantia ainda acaba sendo acrescida de juros (taxa Selic) proporcional aos meses de atraso.

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