A faixa de isenção da declaração do Imposto de Renda 2024 pode ser ampliada com a nova Medida Provisória (MP) enviada ao Senado na noite desta quarta-feira (23).
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O texto, aprovado pela Câmara dos Deputados, implica que qualquer cidadão com salário de até R$ 2.112 não precisa pagar qualquer valor de IR. A MP adiciona também um desconto simplificado mensal de R$ 528; dessa forma, na prática, a isenção vale para aqueles que ganham até R$ 2.640.
A Declaração Anual de Isento (DAI) consistia em uma obrigação legal, mas não existe mais desde 2008. Portanto, a lei assegura que a isenção poderá ser comprovada mediante declaração – disponível no site gov.br – escrita e assinada pelo próprio interessado.
Grupos isentos de contribuição
É importante ressaltar que alguns trabalhadores não são obrigados a declarar o imposto, enquanto outros grupos precisam declarar, mas podem estar isentos do pagamento do IR.
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Os trabalhadores com renda tributável abaixo de R$ 28.559,70 em 2023 não precisam declarar o IR. Além deles, o grupo de pessoas que possuem isenção no pagamento são:
- Pessoas aposentadas por incapacidade ou invalidez;
- Portadores de doenças graves que recebam benefício previdenciário, aposentadoria, pensão ou reforma (para militares);
- No caso de doenças, se encaixam os seguintes casos: tuberculose ativa, cardiopatia grave, neoplasia maligna (câncer), Aids, paralisia irreversível e incapacitante, doença de Paget, esclerose múltipla, Parkinson, cegueira, alienação mental e outras;
- Aposentados e pensionistas com 65 anos ou mais que recebem abaixo de R$ 24.751,74 no ano.