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“Os consumidores têm direito à portabilidade de operações de crédito, inclusive do saldo devedor da fatura de cartão de crédito e de outras dívidas relacionadas ao cartão de crédito, até mesmo aquelas já parceladas na modalidade crédito parcelado”, diz o documento.
O texto afirma que o Conselho Monetário Nacional (CMN), por meio do Banco Central (BC), vai regulamentar a portabilidade no prazo de 90 dias. A ideia seria induzir a concorrência entre os bancos para os juros baixarem para o consumidor. Um possível obstáculo seria a falta de garantias dessas dívidas – débitos imobiliários, por exemplo, são garantidos pelos imóveis.
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A portabilidade de dívidas do cartão de crédito já é possível, mas há entraves que a tornam pouco usada na prática pela população. Conforme o diretor de Organização do Sistema Financeiro e Resolução do BC, Renato Gomes, disse, em entrevista ao Estadão/Broadcast, o BC já está estudando maneiras de aprimorar o processo via Open Finance como parte das medidas que poderiam reduzir o custo do rotativo.
Se aprovado, o dispositivo incluído por Alencar, contudo, poderia acelerar essa agenda.
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