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Educação Financeira

O que muda no Imposto de Renda após a isenção aprovada pelo Congresso?

Nova proposta afeta todas as faixas de renda

O que muda no Imposto de Renda após a isenção aprovada pelo Congresso?
(Foto: Freepik)
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  • O plenário do Senado aprovou na última quinta-feira (24) a Medida Provisória (MP) 1.172/23, que amplia a faixa de isenção da tabela do Imposto de Renda (IR)
  • Com as novas regras, os trabalhadores que ganham até R$ 2.112 por mês não terão mais que pagar o IR
  • Outra novidade da proposta é a possibilidade de os contribuintes não isentos optarem por um desconto simplificado mensal de R$ 528

O plenário do Senado aprovou na última quinta-feira (24) a Medida Provisória (MP) 1.172/23, que reajusta o salário mínimo para R$ 1.320 e amplia a faixa de isenção da tabela do Imposto de Renda (IR). O texto, que estava valendo de maneira transitória desde maio, segue agora para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Com as novas regras, os trabalhadores que ganham até R$ 2.112 por mês não terão mais que pagar o IR, sendo que a isenção anteriormente servia para aqueles que recebiam até R$ 1.903,98 mensais. O restante da tabela não muda e as demais faixas de renda continuam com as mesmas alíquotas, que variam de 7,5% a 27,5%.

De acordo com a Receita, o novo limite de isenção beneficia até mesmo as faixas mais altas de renda. Isso ocorre porque o imposto não é cobrado sobre todo o salário, incidindo apenas na quantia que excede a isenção da faixa anterior.

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Confira abaixo como fica a tabela:

Base de Cálculo (R$) Alíquota Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.112,00 Isento Isento
De 2.112,01 até 2.826,65 7,50% 158,4
De 2.826,66 até 3.751,05 15% 370,4
De 3.751,06 até 4.664,68 22,50% 651,73
Acima de 4.664,68 27,50% 884,96

 

Outra novidade da proposta é a possibilidade de os contribuintes não isentos optarem por um desconto simplificado mensal de R$ 528 em relação ao imposto devido. Na prática, com a dedução do valor, quem ganha até R$ 2.640 (dois salários mínimos) por mês também não precisará pagar IR.

O desconto, no entanto, é opcional, já que pode prejudicar aqueles que têm rendimentos mais altos e descontos maiores pela legislação atual, como deduções em despesas com dependentes, educação e saúde. Confira nesta matéria tudo o que pode ser deduzido do IR.

Segundo a Receita, o desconto de R$ 528 é benéfico apenas para os contribuintes que têm rendimentos até por volta dos R$ 5.000. Veja os cálculos feitos pelo órgão para diferentes rendas:

Rendimento Mensal Desconto Simplificado Base de Cálculo IR Máximo
R$ 2.640 R$ 528 R$ 2.112 R$ 0,00
R$ 2.700 R$ 528 R$ 2.172 R$ 4,50
R$ 3.500 R$ 528 R$ 2.972 R$ 75,40
R$ 5.000 R$ 528 R$ 4.472 R$ 354,47

 

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Um contribuinte que recebe R$ 2.700, por exemplo, segue sendo cobrado com a alíquota de 7,5%. No entanto, com o desconto de R$ 528, o valor tributável passa a ser de R$ 2.172 (R$ 2.700 menos R$ 528). Dessa forma, a dedução de 7,5% será aplicada apenas sobre a quantia desse total que excede o piso de R$ 2.112, ou seja, R$ 60 (R$ 2.172 menos R$ 2.112). O imposto máximo que esse brasileiro irá pagar chega, portanto, a R$ 4,50 por mês.

Porém, as mudanças não afetam as declarações enviadas em 2023 (ano-calendário 2022), pois apenas têm efeitos no IR do próximo ano (ano-calendário 2023, que só é declarado em 2024). Mas quem tem desconto na fonte já deverá observar a alteração no valor retido no salário do próximo mês.

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