Com as novas regras, os trabalhadores que ganham até R$ 2.112 por mês não terão mais que pagar o IR, sendo que a isenção anteriormente servia para aqueles que recebiam até R$ 1.903,98 mensais. O restante da tabela não muda e as demais faixas de renda continuam com as mesmas alíquotas, que variam de 7,5% a 27,5%.
De acordo com a Receita, o novo limite de isenção beneficia até mesmo as faixas mais altas de renda. Isso ocorre porque o imposto não é cobrado sobre todo o salário, incidindo apenas na quantia que excede a isenção da faixa anterior.
Confira abaixo como fica a tabela:
| Base de Cálculo (R$) |
Alíquota |
Parcela a Deduzir do IR (R$) |
| Até 2.112,00 |
Isento |
Isento |
| De 2.112,01 até 2.826,65 |
7,50% |
158,4 |
| De 2.826,66 até 3.751,05 |
15% |
370,4 |
| De 3.751,06 até 4.664,68 |
22,50% |
651,73 |
| Acima de 4.664,68 |
27,50% |
884,96 |
Outra novidade da proposta é a possibilidade de os contribuintes não isentos optarem por um desconto simplificado mensal de R$ 528 em relação ao imposto devido. Na prática, com a dedução do valor, quem ganha até R$ 2.640 (dois salários mínimos) por mês também não precisará pagar IR.
O desconto, no entanto, é opcional, já que pode prejudicar aqueles que têm rendimentos mais altos e descontos maiores pela legislação atual, como deduções em despesas com dependentes, educação e saúde. Confira nesta matéria tudo o que pode ser deduzido do IR.
Segundo a Receita, o desconto de R$ 528 é benéfico apenas para os contribuintes que têm rendimentos até por volta dos R$ 5.000. Veja os cálculos feitos pelo órgão para diferentes rendas:
| Rendimento Mensal |
Desconto Simplificado |
Base de Cálculo |
IR Máximo |
| R$ 2.640 |
R$ 528 |
R$ 2.112 |
R$ 0,00 |
| R$ 2.700 |
R$ 528 |
R$ 2.172 |
R$ 4,50 |
| R$ 3.500 |
R$ 528 |
R$ 2.972 |
R$ 75,40 |
| R$ 5.000 |
R$ 528 |
R$ 4.472 |
R$ 354,47 |
Um contribuinte que recebe R$ 2.700, por exemplo, segue sendo cobrado com a alíquota de 7,5%. No entanto, com o desconto de R$ 528, o valor tributável passa a ser de R$ 2.172 (R$ 2.700 menos R$ 528). Dessa forma, a dedução de 7,5% será aplicada apenas sobre a quantia desse total que excede o piso de R$ 2.112, ou seja, R$ 60 (R$ 2.172 menos R$ 2.112). O imposto máximo que esse brasileiro irá pagar chega, portanto, a R$ 4,50 por mês.
Porém, as mudanças não afetam as declarações enviadas em 2023 (ano-calendário 2022), pois apenas têm efeitos no IR do próximo ano (ano-calendário 2023, que só é declarado em 2024). Mas quem tem desconto na fonte já deverá observar a alteração no valor retido no salário do próximo mês.