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O que é fundo previdenciário? 7 dicas para escolher o melhor

Aposentadoria é segunda maior prioridade do investidor brasileiro

O que é fundo previdenciário? 7 dicas para escolher o melhor
Para quem deseja investir, vale a pena saber o que é fundo previdenciário e como ele ajuda a garantir um futuro mais tranquilo.
  • Para atingir o mínimo de contribuição para se aposentar via Previdência Social, os homens precisam trabalhar 20 anos e ter pelo menos 65 anos de idade. As mulheres precisam cumprir 15 anos, com idade mínima de 62 anos
  • Na esfera privada, o investidor traça o próprio plano de aposentadoria, estipula os valores que gostaria de receber, de que forma e por quanto tempo
  • Contudo, existem muitas opções de fundos previdenciários disponíveis, cada uma com suas próprias características. Para não errar na escolha, o investidor precisa ficar atento com uma série de fatores

No Brasil, investir em previdência é a segunda prioridade dos brasileiros no mercado financeiro, segundo o ‘Estudo De Investidores Globais 2020’, feito pela gestora Schroders.

Os fundos de previdência privados têm um poder maior de assegurar uma velhice mais confortável, pois não dependem das normas pré-estabelecidas pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

O que é fundo previdenciário?

Em linhas gerais, fundo previdenciário é um investimento a longo prazo no qual o interessado faz aportes temporários, sempre visando um complemento para a aposentadoria oferecida pelo INSS.

Após a Reforma da Previdênciaa regra geral de aposentadoria para trabalhadores da iniciativa privada, por exemplo, exige idade mínima de 62 anos para mulheres, que devem ter pelo menos 15 anos de contribuição, e 65 anos para os homens, que devem ter pelo menos 20 anos de contribuição. O teto máximo de remuneração, por sua vez, é de R$ 6.101,06.

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Já na esfera privada, o investidor traça o próprio plano de aposentadoria, estipula os valores que gostaria de receber, de que forma e por quanto tempo, assim como o prazo de ‘contribuição’ e a quantia mensal a ser paga.

“Apesar de ser um produto financeiro, os fundos de previdência têm incentivos fiscais e a possibilidade de migração para outros fundos após um prazo de carência, sem pagar imposto de renda”, diz Alexandre Melo, analista de produtos da Ágora Investimentos.

Contudo, existem muitas opções de fundos previdenciários disponíveis, cada uma com suas próprias características. Para não errar na escolha, o investidor tem que estar atento a uma série de fatores.

Como escolher o melhor fundo previdenciário?

Para quem está de olho nesse tipo de investimento, é importante ficar de olho em alguns fatores. A seguir, listaremos sete deles:

1 – A seguradora é confiável?

Um fundo de previdência é o tipo de investimento pensado para o longo prazo, ou seja, o investidor não deve mexer no dinheiro por um período mínimo de seis anos. Por isso, é importante que o contratante saiba se a seguradora responsável pelo fundo é sólida, caso ocorra alguma intercorrência com a aplicação.

“Previdência é uma contratação de um plano de aposentadoria privada, que está sob a responsabilidade de uma seguradora que pode distribuir esses produtos por meio de instituições financeiras”, diz Tiago Pessotti, estrategista chefe da Apx Investimentos. “Então a dica é: entenda qual é a seguradora que está por trás do fundo, porque é essa empresa que vai te pagar o ‘benefício’ lá na frente.

2 – PGBL ou VGBL?

Antes de aplicar em um fundo, o investidor deve ter em mente que precisará escolher a modalidade de previdência. Existem duas opções: PGBL e VGBL.

PGBL

Ao optar pelo Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) é possível deduzir no Imposto de Renda (IR) até 12% da renda bruta anual. Ou seja, se o investidor ganhar R$ 100 mil de renda bruta no ano e conseguir o percentual total de desconto, o IR só incidirá em R$ 88 mil por meio dessa modalidade.

Entretanto, ao fazer o resgate do valor investido, o imposto incidirá por todo o montante (valor aportado e os rendimentos). É importante ressaltar também que 12% é o máximo que pode ser deduzido, mesmo que o investidor aplique mais do que isso em previdência.

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O PGBL gera um incentivo fiscal, mas a pessoa tem que ter vínculo com o INSS”, ressalta Melo. “Essa opção é indicada para quem faz a declaração completa do IR e, caso passe desse limite percentual em investimentos, é recomendado fazer um VGBL para completar.”

VGBL

No Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) não há dedução do Imposto de Renda na renda bruta anual, mas, ao fazer o resgate dos recursos, o imposto incidirá apenas sobre os rendimentos da aplicação.

Se o investidor aportou R$ 500 mil no fundo e teve rendimentos de R$ 300 mil, somando R$ 800 mil de montante, o tributo recairá apenas sobre os R$ 300 mil ‘a mais’. “Para quem não tem vantagem de benefício fiscal e faz o IR simplificado, o recomendado é escolher direto o VGBL”, diz Melo.

3 – Regime progressivo ou regressivo?

Outro fator importante é escolher o regime tributário da sua previdência, isto é, o imposto a ser aplicado no momento do resgate.

Tabela Progressiva

O regime progressivo é um imposto fixo de 15%, tanto para VGBL (em cima dos rendimentos) quanto PGBL (em cima do total). “Vai ser tributado no momento do resgate, mas esse modelo está sujeito à ajuste fiscal”, declara Melo. “Esse resgate é somado à renda anual da pessoa e pode ser que o investidor tenha que complementar o valor”, conclui.

A complementação acontece porque na tabela progressiva, quanto maior o valor da renda, maior o valor do imposto. O teto máximo, por exemplo, é de 27,5% para remunerações mensais acima de R$ 4.664,68 – o investidor que receber mensalmente uma quantia de até R$ 1.903,98 fica isento de tributação.

Vale dizer, entretanto, que caso o valor do resgate no fundo de previdência somado a renda anual resulte em uma faixa salarial mensal em que a tributação seja superior aos 15% fixos, o investidor terá que complementar esse pagamento.

Tabela Regressiva

Na tabela regressiva, o que é levado em consideração é o tempo da ‘contribuição’. Nesse modelo, quanto maior o tempo de investimento, menor o imposto, com piso de 10% para mais de 10 anos e teto de 35% para até dois anos. Uma vez escolhida a tributação regressiva, não são permitidos ajustes.

É importante lembrar também que a alíquota final a ser paga é calculada por meio de uma média ponderada, que considera a data de cada aporte feito no fundo de previdência.

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“Caso o investidor deixe 10 anos e esteja no regime PGBL, os 10% serão aplicados sobre o montante”, diz Melo. “E para quem escolheu VGBL e deixou por uma década, a mesma porcentagem será aplicada, mas sob os rendimentos.”

4 – Conservador, moderado ou arrojado: entenda seu perfil de risco

Como qualquer produto financeiro, os fundos de previdência possuem diferentes níveis de risco. Os fundos de renda fixa são os mais conservadores, pois estão menos expostos à volatilidade. Por esse motivo, entregam uma rentabilidade menor.

Os fundos multimercados e de ações alcançam rentabilidades maiores, porém, estão mais expostos aos riscos. A escolha varia de acordo com o perfil do investidor.

“Tem gente que consegue suportar mais risco e tem gente que não. É questão de personalidade”, declara Fabio Souza, gerente de fundos de investimentos da Ágora. “Tem também a questão do horizonte de investimento, ou seja, quanto maior o prazo para investir, mais riscos é possível correr”, afirma o especialista.

5 – Tem taxa de carregamento? Caia fora

Os fundos de previdência têm três tipos de taxas: de administração, performance e de carregamento. Essa última é considerada uma das ‘armadilhas’ da previdência privada e incide sobre os aportes antes mesmo que eles ‘cheguem’ à aplicação. Dessa forma, uma parcela do dinheiro é recolhida assim que o investidor transfere para o produto financeiro.

Atualmente, a taxa de carregamento já foi abolida por boa parte dos fundos de previdência. “Essa porcentagem reduzia muito a rentabilidade do investidor, então deixou de ser praticada por boa parte do mercado, isso a gente nem discute”, diz Pessoti.

6 – Taxas de administração: quando estão caras?

Para entender se a taxa de administração do seu fundo de previdência está cara ou dentro dos limites aceitáveis, primeiro é preciso entender o tipo de aplicação que você escolheu.

Caso seja um fundo de renda fixa, em que a rentabilidade é naturalmente menor, a taxa de administração deve ser de, no máximo, 0,75% ao ano. “A renda fixa dá menos trabalho para gerir e uma taxa muito alta pode engolir a rentabilidade”, alerta Pessoti. “Se forem estratégias muito passivas, o mercado já trabalha com isenção de tarifa.”

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Nas estratégias de ações e de multimercados, as taxas de administração serão naturalmente maiores, até porque as rentabilidades são mais altas e o gestor tem mais trabalho, já que deve lidar com volatilidade. “O investidor precisa olhar para os rendimentos, porque pagar uma taxa de administração maior também significa retornos maiores”, afirma o chefe da Apx Investimentos.

Essa também é a visão de Souza. “O gestor que cobra menos também pode performar menos”, afirma.

7 – Hora do resgate: converter ou receber integral?

No momento do resgate, o investidor tem duas escolhas: receber de forma integral o montante ou transformar os recursos em renda – e assim ter a remuneração mensalmente, de forma vitalícia (conversível para familiares ou não) ou por período estabelecido.

“Se o investidor optar por receber de forma vitalícia, não conversível, e falecer, o dinheiro fica todo para a seguradora”, explica Melo.

“No entanto, caso seja conversível, o montante fica para o familiar escolhido, mas o dinheiro a receber é reduzido porque o risco para a seguradora aumenta. Por exemplo, o familiar pode ser mais jovem que o investidor e, assim, ter mais tempo de remuneração.”

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