A opção do saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é relativamente nova se comparada ao saque-rescisão, que é aplicado desde o início do fundo em 1966.
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A nova modalidade pode ser escolhida desde 2020, quando foi criada pelo governo do ex-presidente da República Jair Bolsonaro (PL).
É necessário, no entanto, pensar bem ao escolher entre a modalidade do saque-aniversário e do saque-rescisão, uma vez que ao escolher a primeira opção, o trabalhador ficará sem a opção de resgatar o dinheiro em caso de demissão sem justa causa.
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Ou seja, ao escolher o saque-aniversário em vez do saque-rescisão, o trabalhador está abrindo mão da opção de resgatar esse dinheiro em caso de demissão sem justa causa.
A razão inicial da criação do FGTS seria amparar o trabalhador em caso de demissão sem justa causa ou em situações de calamidade com um valor guardado pela Caixa Econômica Federal em um fundo.
O saque-aniversário, por sua vez, foi criado para dar maior tração à economia brasileira, ao permitir que os trabalhadores pudessem sacar uma parcela do valor do fundo no mês de nascimento.
Segundo o site da Caixa Econômica, até março de 2023, cerca de 14,5 milhões de trabalhadores contrataram mais de R$ 90,2 bilhões em operações de antecipação do saque-aniversário do FGTS.
Como funciona o saque-aniversário?
O saque-aniversário permite a retirada de uma parte do saldo da conta do FGTS anualmente, no mês de aniversário. A adoção deste modelo é opcional.
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O resgate do saque aniversário do FGTS deve ser realizado por meio do aplicativo do FGTS, de acordo com orientações da Caixa Econômica Federal. Quer saber mais sobre como sacar? Acesse essa reportagem.
Confira a tabela das alíquotas do saque aniversário:
- No limite da faixa de saldo de até 500,00, a alíquota é de 50,0% e não há parcela adicional.
- De 500,01 até 1.000,00, alíquota de 40,0% com adicional de 50,00.
- De 1.000,01 até 5.000,00, alíquota de 30,0% com adicional de 150,00.
- De 5.000,01 até 10.000,00, alíquota de 20,0% com adicional de 650,00.
- De 10000,01 até 15.000,00, alíquota de 15,0% com adicional de 1.150,00.
- De 15.000,01 até 20.000,00, alíquota de 10,0% com adicional de 1.900,00.
- Acima de 20.000,01, alíquota de 5,0% com adicional de 2.900,00.
E se eu quiser mudar do saque-aniversário para o saque-rescisão?
Caso o trabalhador queira mudar do saque-aniversário para o saque-rescisão, ele poderá fazê-lo, mas há um tempo de carência até essa mudança ser aplicada.
O período de carência dessa mudança é de dois anos. Por exemplo, se um trabalhador decidiu mudar para o saque-rescisão no dia 05 de maio de 2023, a modalidade só será válida a partir de 1º de junho de 2025.
O trabalhador continuará recebendo o saque-aniversário nesse meio tempo no mês escolhido por ele. Caso o trabalhador seja demitido entre essas datas, ele terá direito apenas à multa rescisória
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