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Câmara deve votar nesta semana a criação de debêntures de infraestrutura

O texto vai para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, se receber novo aval

Por Iander Porcella e Giordanna Neves

30/10/2023 | 18:44 Atualização: 30/10/2023 | 18:44

Câmara dos Deputados. Foto: Luis Macedo/Agência Câmara
Câmara dos Deputados. Foto: Luis Macedo/Agência Câmara

A Câmara deve votar nesta semana a criação das debêntures de infraestrutura, um instrumento no mercado de capitais que prevê incentivos tributários para alavancar o investimento no setor. O texto, que já passou no Senado e voltou para análise dos deputados após sofrer alterações, vai para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva se receber novo aval. A medida foi definida pelo governo como a prioridade desta semana no Congresso e já foi citada pelo ministro da Casa Civil, Rui Costa, como uma forma de impulsionar ações do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

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Debêntures são títulos de dívida que as empresas podem lançar no mercado com o objetivo captar recursos para financiar seus projetos de investimento. Esses títulos podem ser adquiridos por pessoas físicas e jurídicas, que passam a receber juros de forma periódica até o pagamento integral, numa espécie de empréstimo. A proposta aprovada pelo Congresso cria uma nova modalidade, as debêntures de infraestrutura, que se somam às debêntures incentivadas, em vigor desde 2011 também com objetivo de alavancar empreendimentos no setor.

Tanto as debêntures incentivadas, quanto as de infraestrutura funcionam com base em incentivos tributários. A diferença é que, no primeiro caso, esse benefício é para os compradores dos títulos. Já na modalidade criada agora pelo Congresso, a vantagem é para as empresas emissoras das debêntures, que podem ser prestadoras de serviços públicos em busca de recursos privados, como concessionárias de energia e saneamento ou suas controladoras diretas e indiretas.

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O benefício para as empresas emissoras das debêntures de infraestrutura é que elas poderão excluir da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e da determinação de seu lucro real, que serve de referência para o pagamento do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), o valor de 30% dos juros pagos aos detentores dos títulos, em cada período. Esse porcentual pode chegar a 50% caso os recursos captados sejam direcionados a investimentos certificados como projetos de desenvolvimento sustentável ou “greenbonds”.

“Tais delineamentos conferidos pelo projeto ora apresentado objetivam que as ‘debêntures de infraestrutura’ possam ser emitidas com juros mais atrativos do que outros papéis do mercado de capitais”, diz a justificativa do projeto. Ou seja, a expectativa é que, ao conceder às concessionárias o incentivo tributário, elas ofereçam juros mais atrativos pelas debêntures, o que aumentaria o interesse do setor privado em financiar os projetos. A vantagem vale para papéis emitidos até 30 de dezembro de 2030.

O relator do projeto na Câmara é o deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), que ainda estuda se mantém ou não as alterações feitas no Senado em relação ao que foi aprovado na Câmara. Uma das mudanças deixa claro que será de 25% a alíquota de Imposto de Renda sobre os rendimentos de detentores de debêntures de infraestrutura que residem em paraísos fiscais. Outra retira o limite de cinco anos para as empresas emissoras dos títulos terem direito aos incentivos fiscais e determina que essa autorização seja feita anualmente na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Os senadores também retiraram do texto o aumento da tributação das debêntures incentivadas, que existem desde 2011, detidas por bancos, o que elevaria a alíquota de IRPJ sobre esses títulos de 15% para 25%. Além disso, rejeitaram mudanças da Câmara que afrouxariam as regras para fundos voltados para o financiamento de infraestrutura adquirirem as debêntures incentivadas.

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