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Educação Financeira

Não recebeu o 13º salário dentro do prazo? Veja o que fazer

Data limite para o pagamento da primeira parcela do valor acaba nesta quinta-feira (30)

Por Beatriz Rocha

30/11/2023 | 17:41 Atualização: 30/11/2023 | 18:55

Energisa MT (ENMT3) anuncia pagamento de dividendos aos acionistas. Foto: Envato Elements
Energisa MT (ENMT3) anuncia pagamento de dividendos aos acionistas. Foto: Envato Elements

As empresas têm até o final desta quinta-feira (30) para realizar o pagamento da primeira parcela do 13º salário a seus funcionários. A data também representa o prazo limite para a distribuição da parcela única do benefício, caso a companhia adote esse sistema.

Leia mais:
  • Como calcular o 13º salário? Conheça a nova ferramenta do Estadão
  • Como o décimo terceiro é calculado para quem trabalhou menos de 12 meses?
  • Vai ter 13º salário do Bolsa Família em 2023?
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A segunda parcela, por sua vez, deve ser paga até o dia 20 de dezembro. O 13º salário, também conhecido como gratificação natalina, é um direito de todos os empregados contratados em regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias durante o ano e não tenham sido demitidos por justa causa.

Isso quer dizer que trabalhadores urbanos, rurais, domésticos e até mesmo aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm direito ao valor. Na lista dos beneficiários, também entram os jovens aprendizes. Estagiários, por outro lado, não recebem o dinheiro, já que não possuem vínculo empregatício com a empresa.

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Apesar de haver prazos legais para os pagamentos, não são incomuns as situações em que o 13º salário é pago com atraso. Ou pior, às vezes o benefício não é sequer distribuído. Nesses casos, a empresa que não agir de acordo com o prazo previsto na legislação fica sujeita à multa administrativa de R$ 170,25 por funcionário. Vale destacar que esse valor não é pago ao empregado, mas sim ao Ministério do Trabalho e Emprego.

Mas o que o trabalhador pode fazer?

De acordo com Eder Araújo, advogado especialista em Direito do Trabalho, caso o pagamento não seja feito até as datas finais, o empregado deve primeiramente procurar o setor de Recursos Humanos (RH) ou de finanças da empresa para notificar o problema e cobrar o depósito dos valores atrasados. “É sempre recomendável que esta notificação seja feita por escrito, através de um e-mail, para que fique registrada”, afirma.

Caso essa primeira medida não funcione, o segundo passo consiste em buscar auxílio no sindicato da categoria de trabalho para formalizar a denúncia. Se não houver acordo, o caminho é fazer uma reclamação no Canal de Denúncia do Ministério Público do Trabalho (MPT). Através deste site, o profissional consegue realizar a denúncia pela internet, indicando o Estado onde mora. “Em último caso, resta cobrar os valores em uma ação trabalhista”, destaca Araújo.

Aloísio Costa Jr, sócio do Ambiel Advogados e especialista em Direito do Trabalho, enfatiza que o empregado tem sim direito de cobrar judicialmente a primeira parcela do 13º salário, bem como pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho, ou seja, a rescisão do contrato por culpa do empregador.

No entanto, o advogado argumenta que casos como esse são dificilmente atendidos adequadamente pela legislação trabalhista brasileira. “É corriqueiro que as empresas, mesmo contra a lei, deixem para pagar o valor integral do 13º em dezembro. Isso caracteriza mero atraso, que pode não ser visto como um grave descumprimento a ponto de justificar uma ação judicial ou uma rescisão contratual”, indica.

Como calcular o benefício?

Para calcular o valor do 13º, é necessário dividir o salário mensal por 12 (quantidade de meses do ano). Depois, o resultado deve ser multiplicado pela quantidade de meses em que a remuneração foi recebida. Nesse ponto, vale uma atenção: apenas os meses com mais de 15 dias de trabalho podem ser contabilizados.

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Ao realizar essa conta, o cidadão chega ao valor proporcional do 13º salário, cuja a exata metade é paga na primeira parcela, até esta quinta-feira (30). Já para a segunda parcela, ocorrem os descontos do Imposto de Renda e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), além da dedução por dependente (fixada em R$ 189,59 por pessoa) e por pensão alimentícia.

Quem teve dúvidas em realizar o cálculo sozinho, pode acessar a calculadora do Estadão. Veja nesta reportagem o passo a passo para utilizá-la.

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