A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) publicou na última quinta-feira (30) o resultado da análise de cerca de 45,5 mil pedidos de isenção de IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) para pessoas com deficiência dos anos de 2022 e 2023.
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Ao todo, 28,9 mil proprietários tiveram a isenção aprovada.
As informações foram publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE). A autorização do benefício se deu a partir da realização do laudo de perícia obrigatória nas clínicas credenciadas ao IMESC (Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo).
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Os pedidos aprovados foram incluídos no Sistema de Veículos (SIVEI) da Sefaz-SP até 30 de setembro de 2023. Os 28,9 mil contribuintes autorizados estão isentos do IPVA de 2022, 2023 e anos seguintes. No entanto, caso ocorra a troca do veículo utilizado será necessário iniciar um novo processo de isenção no SIVEI da Sefaz-SP, para que o benefício possa ser renovado.
Outros 16,6 mil pedidos de isenção foram negados. Nesses casos, os laudos periciais das clínicas credenciadas ao IMESC constataram que se configuravam deficiências leves ou ausência de deficiência, não sendo elegível ao benefício de acordo com a legislação vigente.
Para esses casos, o IPVA deverá ser recolhido no prazo de 30 dias, sem os acréscimos legais, visto que a cobrança de impostos de outros anos permaneceu suspensa por todo o período de análise.
Caso não concorde com a decisão, o interessado pode entrar com recurso no Sistema de Peticionamento Eletrônico (SIPET), juntando ao pedido as razões sobre as quais se fundamenta a solicitação de revisão e os documentos que comprovem as razões apresentadas. A interposição de recurso suspende a cobrança do IPVA até seu julgamento.
Quem tem direito à isenção do IPVA?
A isenção do IPVA é concedida a determinadas categorias, de acordo com as leis de cada estado brasileiro. Em São Paulo, as pessoas com deficiência física, sensorial, intelectual ou mental, moderada, grave ou gravíssima têm assegurado o direito à isenção do tributo para um único veículo de sua propriedade ou de seu representante legal. O mesmo ocorre para pessoas com transtorno do espectro autista em grau moderado, grave ou gravíssimo.
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No estado, donos de táxis, moto-táxis, ônibus ou micro-ônibus utilizados no transporte urbano ou metropolitano, além de transporte escolar, também não precisam pagar o imposto, assim como veículos que sejam de órgãos públicos, partidos políticos, entidades sindicais dos trabalhadores, instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos e templos de qualquer culto. Outras pessoas isentas são aquelas que têm veículos antigos, com mais de 20 anos de fabricação.