O pagamento do salário é um dos direitos básicos dos trabalhadores, garantido no artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ele deverá ser pago até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado.
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Apesar do salário ser pago, normalmente, de forma mensal, também é possível que a empresa estipule o pagamento quinzenalmente ou a cada semana. Mas a distribuição não pode ser feita em tempo maior do que um mês.
Se o salário for pago de forma quinzenal ou semanal, ele deverá ser feito até o quinto dia útil subsequente ao término da quinzena ou da semana.
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Vale destacar, também, que o salário atrasado deverá ser corrigido monetariamente, além da incidência de multa de 10% sobre o salário devido, na hipótese de atraso no pagamento de até 20 dias, e de 5% por dia de atraso.
O que fazer caso atrasem o pagamento do salário?
Além da correção monetária e as multas que podem ser aplicadas, há diversas opções do que pode ser feito para receber estes valores. Uma dessas possibilidades é o acordo ou convenção com o empregador para o recebimento do salário.
Outra hipótese é a rescisão do contrato. De acordo com o artigo 483 da CLT, o atraso nos pagamentos é uma falta grave e, portanto, o empregado pode solicitar judicialmente a rescisão do contrato de trabalho, com direito de receber todos os salários atrasados, multa, férias e décimo terceiro.
Dessa forma, entrar na Justiça para receber estes valores é uma opção, além de ser cabível um processo por danos morais.