Desde a última sexta-feira (18), a consulta ao valor do IPVA 2024 dos veículos registrados no Estado de São Paulo foi liberada pela Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo (Sefaz-SP). No entanto, muitas são as dúvidas acerta desta tarifa.
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Uma delas é sobre quem é isento de paga-la. De acordo com esta matéria do E-investidor, de Beatriz Rocha, em São Paulo têm direito à isenção do IPVA os motoristas com deficiência física, sensorial, intelectual ou mental, moderada, grave ou gravíssima.
Além destes, os contribuintes com transtorno do espectro autista em grau moderado, grave ou gravíssimo, também não precisam pagar a tarifa em questão.
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Ainda de acordo com a mesma reportagem, os donos de táxis, moto-táxis, ônibus ou micro-ônibus utilizados no transporte urbano ou metropolitano, além de transporte escolar, veículos que sejam de órgãos públicos, partidos políticos, entidades sindicais dos trabalhadores, instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos e templos de qualquer culto também não precisam pagar o IPVA.
Por fim, são insentos ainda os donos de veículos com mais de 20 anos de fabricação. Vale citar que essa isenção é válida apenas para um único veículo de sua propriedade ou de seu representante legal.
Colaborou: Vitória Tedeschi.