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Quem optar por dividir o valor, no entanto, perderá o direito ao desconto de 3% disponível para o pagamento em cota única em janeiro.
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Outra opção é pagar integralmente em fevereiro, mas nesse caso não há desconto. Veja mais detalhes nesta reportagem.
O contribuinte que escolher parcelar poderá pagar os tributos nos meses de janeiro, fevereiro, março, abril e maio, com as datas variando a depender do final da placa do veículo.
Para os donos de caminhões e caminhões-tratores, os prazos são diferentes. Os proprietários podem optar pelo parcelamento em até cinco vezes, sem desconto, com os vencimentos ocorrendo em 20 de março, 20 de maio, 20 de julho, 20 de agosto e 20 de setembro, independente da placa do veículo.
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Para o pagamento integral em janeiro é concedido desconto de 3%. Os proprietários também podem pagar de uma só vez em abril, mas não há desconto nesse caso.
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