Até esta quarta-feira (29), 17,37 milhões declarações haviam sido entregues. A expectativa da Receita Federal é de receber 44 milhões de declarações em 2026. O órgão projeta que 60% dos declarantes vão optar pela versão pré-preenchida. Em 2025, 50,3% usaram esse modelo para enviar o IR.
Um ponto importante: as novas regras do IR, aprovadas por meio da Lei 15.270/2025, não afetam a declaração do imposto de 2026, referente ao ano-calendário de 2025. A declaração só será impactada em 2027 (ano-base 2026).
Quem precisa declarar o IR 2026?
Aumentou o limite de rendimentos tributáveis que torna o envio do documento obrigatório. Em 2025, esse limite era de R$ 33.888. Agora passou para R$ 35.584. A alteração ocorre por conta da atualização da tabela progressiva de IR feita em maio do ano passado.
Também houve mudança no limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural, que passou de R$ 169.440,00 para R$ 177.920.
Veja quem deve enviar o documento:
- Recebedores de rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025;
- Recebedores de rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil em 2025;
- Quem teve receita bruta superior a R$ 177.920 em atividade rural no ano anterior;
- Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário;
- Pessoas com bens e direitos (imóveis, veículos, investimentos) que somavam mais de R$ 800 mil em 31 de dezembro do ano anterior;
- Indivíduos com ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;
- Quem realizou operações de alienação em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano anterior;
- Quem realizou qualquer venda em Bolsa de Valores com apuração de ganho líquido em operações day trade;
- Quem fez vendas de ações em operações comuns na Bolsa de Valores com apuração de ganho líquido, cuja soma total das vendas em algum mês do ano anterior tenha sido acima de R$ 20 mil;
- Vendedores de imóveis residenciais que usaram os recursos para a compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optaram pela isenção do IR;
- Pessoas que começaram a residir no Brasil em qualquer mês do ano anterior;
- Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos no ano anterior.
Como enviar o IR?
A declaração do IR pode ser preenchida pelo Programa Gerador da Declaração (PGD), que pode ser baixado no computador, ou pela plataforma Meu Imposto de Renda, disponível na página da Receita na internet ou no aplicativo Receita Federal para smartphones e tablets. Apenas usuários com conta gov.br de nível ouro ou prata conseguem entrar no sistema.
A plataforma Meu Imposto de Renda não permite o preenchimento de informações relacionadas a ganho de capital e atividade rural. Pessoas que precisam informar esses dados devem usar o PGD. Quem necessita fazer declaração de final de espólio e declaração de saída definitiva do País também precisa utilizar o programa para computador.
Os prazos do IR 2026
Confira a seguir o calendário da declaração do IR 2026:
- Possibilidade de optar pelo débito automático da 1ª cota ou cota única: até 10 de maio;
- Prazo para concorrer ao 1º lote de restituição: até 10 de maio;
- Fim do prazo para declaração: 29 de maio;
- Vencimento da 1ª cota ou cota única para pagamento do IR: 29 de maio;
- Vencimento das demais cotas: último dia útil de cada mês, até a 8ª cota em 30 de dezembro.
Calendário de pagamento da restituição
A Receita Federal vai antecipar o pagamento das restituições do IR. Tradicionalmente, o calendário era dividido em cinco lotes, mas em 2026 haverá apenas quatro, com o último pagamento previsto para 28 de agosto.
A expectativa do Fisco é concentrar uma parcela maior dos pagamentos logo no início do calendário. A estimativa é que cerca de 80% das restituições sejam liberadas nos dois primeiros lotes. Em 2025, 57% dos valores foram pagos nesse mesmo período.
Veja o calendário de pagamento da restituição em 2026:
- Primeiro lote: 29 de maio;
- Segundo lote: 30 de junho;
- Terceiro lote: 31 de julho;
- Quarto lote: 28 de agosto;
O que mudou na declaração?
Houve a inclusão de um campo específico para informar os rendimentos obtidos com apostas. O contribuinte deve selecionar “Prêmios líquidos obtidos em loterias de apostas de quotas fixas – Lei 14.790/2023”, na ficha de rendimentos. Também foi criado um novo código na ficha de bens e direitos, o código 06.02, destinado à declaração de saldos mantidos em contas de bets.
A declaração ainda passa a contar com campo para informar raça ou cor do titular e dos dependentes (dado opcional) e a possibilidade de registrar o nome social do contribuinte e de seus dependentes.
A plataforma Meu Imposto de Renda também passou por mudanças. Antes, quem tinha operações em renda variável não poderia usar o sistema. Agora, esse tipo de dado pode ser preenchido na ferramenta.
Outras novidades envolvem a função de impressão do documento e a possibilidade de retificar declarações feitas pelo PGD diretamente no Meu Imposto de Renda, sem a necessidade de voltar ao programa instalado no computador para fazer correções.
A plataforma também ganhou um recurso de assistência on-line, que oferece explicações e direcionamentos dentro do próprio sistema. Foram incluídos ainda alertas automáticos para evitar inconsistências na declaração. Entre eles, estão avisos quando:
- Há dependente informado sem rendimentos declarados;
- O contribuinte registra uma despesa médica considerada muito alta;
- Há ausência de chave Pix do tipo CPF cadastrada, informação necessária para o recebimento da restituição do IR.
As novidades envolvem ainda a declaração pré-preenchida. O documento passou a recuperar automaticamente os dados de pagamentos feitos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARFs). Além disso, contribuintes que utilizam o sistema ReVar, voltado ao controle de operações em renda variável, já têm essas informações importadas para a pré-preenchida.
A Receita passou a incorporar informações do eSocial referentes a empregados domésticos. Outra melhoria envolveu a otimização na recuperação de informações de dependentes que estão cadastrados regularmente no sistema do CPF e tenham sido declarados como tal nas declarações dos últimos três anos, sem necessidade de autorização específica para a recuperação de dados.