• Logo Estadão
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Assine estadão Cavalo
entrar Avatar
Logo Estadão
Assine
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Direto da Faria Lima
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Direto da Faria Lima
  • Negócios
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
  • Newsletter
  • Guias Gratuitos
  • Colunistas
  • Vídeos
  • Áudios
  • Estadão

Publicidade

Educação Financeira

Como trocar presentes de Natal? Procon explica seus direitos

Segundo a instituição, o comércio é obrigado a dar nota fiscal da compra

Por Estadão Conteúdo

26/12/2023 | 11:01 Atualização: 26/12/2023 | 11:01

Nesta época do ano, as pessoas costumam presentear amigos e familiares (Foto: Envato Elements)
Nesta época do ano, as pessoas costumam presentear amigos e familiares (Foto: Envato Elements)

O Natal passou, mas ficaram aqueles presentes que as pessoas ganham muitas vezes na cor errada, fora do gosto ou do tamanho. O Procon lembra, no entanto, que nenhuma loja é obrigada a trocar o produto se esse não apresenta nenhum tipo de defeito de qualidade ou quantidade.

Leia mais:
  • Vai comprar presentes de Natal de última hora? Veja como economizar
  • Como aproveitar o Natal para dar o presente perfeito para os filhos
  • Posso presentear meu filho com dinheiro no Natal e no ano-novo?
Newsletter

Não perca as nossas newsletters!

Selecione a(s) news(s) que deseja receber:

Estou de acordo com a Política de Privacidade do Estadão, com a Política de Privacidade da Ágora e com os Termos de Uso.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o cliente só tem direito à troca do produto se não for possível a substituição das partes defeituosas ou se o vício não for sanado no prazo máximo de 30 dias. Nesse caso, o consumidor poderá escolher entre a substituição do produto por outro em perfeitas condições, receber o dinheiro de volta ou, ainda, obter o abatimento proporcional do preço.

Entretanto, apesar de saber que não há obrigatoriedade na realização de trocas apenas por gosto ou tamanho, muitas lojas, para não gerar decepção e fidelizar o cliente, oferecem esse benefício em sua política de troca, que precisa, porém, estar exposta ao consumidor de forma clara, com todas as condições necessárias para utilização desse benefício.

Nota fiscal

O Procon adverte que mesmo nas compras de presentes, a nota fiscal deve ser entregue ao comprador, porque constitui o documento oficial que comprova a data, o local e o objeto da compra. Caso o produto apresente qualquer problema, ela é a garantia do consumidor. A nota fiscal de compra pode ser eletrônica ou impressa. De qualquer forma, ela deve ser entregue ao consumidor obrigatoriamente, inclusive nas compras feitas pela internet. Muitas lojas que oferecem troca de presentes entregam também um comprovante, sem o preço da mercadoria, que poderá ser usado pelo presenteado, caso o produto não agrade. Por isso, esse documento deve ser colocado junto ao pacote.

Compras online

Nas compras online, o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor define que caso o comprador se arrependa da compra efetuada por qualquer motivo, ele poderá cancelá-la em até 7 dias, contados a partir do recebimento do produto ou da assinatura do contrato. Desse modo, ele terá a devolução integral dos valores pagos, inclusive frete, se for o caso. O Procon destaca, entretanto, que essa operação não constitui troca mas, sim, arrependimento. A troca de produtos nas lojas virtuais segue as mesmas regras das lojas físicas.

Publicidade

Conteúdos e análises exclusivas para ajudar você a investir. Faça seu cadastro na Ágora Investimentos

Caso o cliente queira fazer uma reclamação, o Procon disponibiliza seus canais de atendimento online no site do órgão de seu estado.

Por: Alana Gandra – Repórter da Agência Brasil

Edição: Fernando Fraga

Fonte: Agência Brasil

Encontrou algum erro? Entre em contato

Compartilhe:
  • Link copiado
O que este conteúdo fez por você?

Informe seu e-mail

Tudo Sobre
  • Conteúdo E-Investidor
  • Natal
  • Presentes
  • Procon
Cotações
01/11/2025 20h49 (delay 15min)
Câmbio
01/11/2025 20h49 (delay 15min)

Publicidade

Mais lidas

  • 1

    Ações do Bradesco (BBDC4) caem forte na Bolsa após resultados do 3T25 e presidente do banco diz: “Não é retrato do balanço”; veja a explicação

  • 2

    Vale vai pagar dividendos extraordinários em 2025? Lucro forte e dívida em queda no 3T25 animam investidor

  • 3

    Investiu o FGTS na Eletrobras? Fundos sobem 53% em 12 meses, mas ações ainda vencem; vale mudar para ELET6?

  • 4

    O tempo em que a Bolsa falava (muito) alto — e com gestos: as incríveis histórias de 110 anos do pregão viva-voz

  • 5

    Auren (AURE3) completa 1 ano da compra da AES; MP do setor elétrico muda expectativas para dividendos?

Publicidade

Webstories

Veja mais
Imagem principal sobre o Pix: veja como se proteger do golpe do WhatsApp
Logo E-Investidor
Pix: veja como se proteger do golpe do WhatsApp
Imagem principal sobre o Mega da Virada 2025: como funciona o sorteio especial?
Logo E-Investidor
Mega da Virada 2025: como funciona o sorteio especial?
Imagem principal sobre o Pix: veja como se proteger do golpe do falso boleto
Logo E-Investidor
Pix: veja como se proteger do golpe do falso boleto
Imagem principal sobre o 4 casas que não podem fazer parte do programa Reforma Casa Brasil
Logo E-Investidor
4 casas que não podem fazer parte do programa Reforma Casa Brasil
Imagem principal sobre o Prova de vida: veja documentos que aposentados devem apresentar ao realizar procedimento
Logo E-Investidor
Prova de vida: veja documentos que aposentados devem apresentar ao realizar procedimento
Imagem principal sobre o O que fazer se a restituição do IR não cair na conta?
Logo E-Investidor
O que fazer se a restituição do IR não cair na conta?
Imagem principal sobre o Bancos podem começar a encerrar várias contas; entenda o motivo
Logo E-Investidor
Bancos podem começar a encerrar várias contas; entenda o motivo
Imagem principal sobre o Como sacar o benefício com o cartão do INSS em agências e correspondentes
Logo E-Investidor
Como sacar o benefício com o cartão do INSS em agências e correspondentes
Últimas: Educação Financeira
Febraban oferece plataformas gratuitas para organizar finanças pessoais
Educação Financeira
Febraban oferece plataformas gratuitas para organizar finanças pessoais

I-SFB diagnostica saúde financeira de brasileiros e plataforma Meu Bolso Em Dia oferece cursos

01/11/2025 | 17h00 | Por Guilherme Matos
Dia Mundial da Poupança: ainda vale a pena guardar dinheiro na caderneta?
Educação Financeira
Dia Mundial da Poupança: ainda vale a pena guardar dinheiro na caderneta?

Com Selic a 15%, poupança pode se tornar menos atrativa; especialistas explicam quando ainda vale a pena manter o dinheiro na caderneta

31/10/2025 | 07h42 | Por Camilly Rosaboni
Reforma tributária pode encarecer aluguel: veja como IBS e CBS vão alterar contratos
Educação Financeira
Reforma tributária pode encarecer aluguel: veja como IBS e CBS vão alterar contratos

A partir de 2026, locações entram na mira do IVA Dual; especialistas explicam ajustes em contratos e como inquilinos e proprietários podem se preparar

30/10/2025 | 17h08 | Por Murilo Melo
Sicoob lança curso gratuito para quem deseja começar a investir; veja como acessar
Educação Financeira
Sicoob lança curso gratuito para quem deseja começar a investir; veja como acessar

O conteúdo ensina a identificar o perfil do investidor e apresenta os principais produtos do mercado

27/10/2025 | 16h54 | Por Beatriz Rocha

X

Publicidade

Logo E-Investidor
Newsletters
  • Logo do facebook
  • Logo do instagram
  • Logo do youtube
  • Logo do linkedin
Notícias
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Negócios
  • Materias gratuitos
E-Investidor
  • Expediente
  • Fale com a redação
  • Termos de uso
Institucional
  • Estadão
  • Ágora Investimentos
Newsletters Materias gratuitos
Estadão
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube

INSTITUCIONAL

  • Código de ética
  • Politica anticorrupção
  • Curso de jornalismo
  • Demonstrações Contábeis
  • Termo de uso

ATENDIMENTO

  • Correções
  • Portal do assinante
  • Fale conosco
  • Trabalhe conosco
Assine Estadão Newsletters
  • Paladar
  • Jornal do Carro
  • Recomenda
  • Imóveis
  • Mobilidade
  • Estradão
  • BlueStudio
  • Estadão R.I.

Copyright © 1995 - 2025 Grupo Estado

notification icon

Invista em informação

As notícias mais importantes sobre mercado, investimentos e finanças pessoais direto no seu navegador