- A declaração do IR 2024 poderá ser enviada a partir de março com prazo máximo até maio, como nos demais anos
- Os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2023 terão de preencher o informe com seus rendimentos
- Vale destacar, também, que o Imposto de Renda para 2024 sofreu uma alteração. O governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ampliou a faixa de isenção do informe, de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00
Com o fim de 2023, algumas responsabilidades do início de cada ano, como o Imposto de Renda, se aproximam cada vez mais. Para isso, o E-Investidor decidiu antecipar alguns detalhes do IR 2024 para os contribuintes se prepararem.
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A declaração do IR 2024 poderá ser enviada a partir de março com prazo máximo de entrega até maio. Os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2023 terão de preencher o informe com seus rendimentos.
Entra no cálculo do IR tudo que o contribuinte recebeu de salário, pró-labore, lucros considerados tributáveis, e inclusive o valores de benefícios. É importante considerar também os valores recebidos pelos dependentes. Se preparar para o período de declaração do Imposto de Renda 2024 é uma das principais formas de evitar que o contribuinte caia na malha fina.
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Vale destacar, também, que o Imposto de Renda para 2024 sofreu uma alteração. O governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ampliou a faixa de isenção do informe, de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00. Dessa forma, cerca de 13,7 milhões de contribuintes pessoas físicas vão deixar de pagar o Imposto de Renda, segundo projeção da própria Receita Federal.
Em paralelo, quando o assunto é mercado de capitais, conhecer como se aplicam as tributações nas diferentes modalidades é fundamental e deve fazer parte da sua estratégia. Afinal, isso pode potencializar o retorno sobre o capital investido.
Para algumas modalidades, a própria instituição financeira é a responsável por apuração, retenção e recolhimento. Isso acontece para produtos de renda fixa (debêntures, COE, CDB, títulos públicos, entre outros). Nestes casos, o investidor não precisa se preocupar!
Quando se trata de renda variável, existem dois responsáveis tributários: a instituição financeira e o próprio investidor. A instituição financeira é responsável pelo recolhimento direto na fonte (IRRF de 0,005% para operações à vista e de 1% para operações Day trade), pagos diretamente pelas corretoras.
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O investidor deve controlar e apurar seus rendimentos e perdas, calculando o imposto final a ser pago, que representa 15% para operações à vista e 20% para operações Day trade. Lembrando-se que, em casos de perda, o investidor pode compensar seus prejuízos descontando do imposto a ser pago nas operações com lucro. Veja mais detalhes aqui!