A Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz-TO) oferece a possibilidade de pagar o imposto de forma parcelada, em até 10 vezes, ou em parcela única, sem desconto, na data final do calendário fiscal do IPVA, 15 de outubro. Vale destacar que os vencimentos no calendário são referentes a todas as placas venais. No caso de parcelamento, a prestação deve ser igual ou superior a R$ 200 para pessoa física e R$ 400 para pessoa jurídica.
Para pagar, basta imprimir o Documento de Arrecadação Estadual (Dare) acessando a página da Sefaz e preencher as informações solicitadas do veículo como CPF ou CNPJ do proprietário, placa e Renavam. O pagamento pode ser efetuado utilizando o código de barras ou por Pix, cujo QRCode consta no Dare.
Confira o calendário