- Se sofrer um roubo ou notar que foi furtado na festa, a primeira ação é entrar em contato com o banco ou fintech para informar a ocorrência.
- Após informar o banco, recomenda-se que a pessoa lesada acesse o site ou aplicativo da empresa fabricante a fim de bloquear o aparelho. Uma alternativa, nesses casos, é deixar a ferramenta de busca do celular logada web, por exemplo, no computador pessoal.
- É importante registrar um Boletim de Ocorrência sobre a perda ou roubo do dispositivo, o que pode ser feito de forma remota pelo site da polícia civil de cada estado.
O Carnaval é um dos feriados mais aguardados para quem quer festejar nas tradicionais festas de rua. Mas a alegria também pode ceder espaço para a dor de cabeça de um prejuízo. Com a aglomeração de pessoas nesse período, cresce também o risco de sofrer roubos e furtos.
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No ano passado, o Estado de São Paulo registrou 3.486 roubos e furtos de celulares durante o carnaval. O dado é da Secretaria de Segurança Pública. Do total, apenas 600 ocorrências (17,2%) tiveram a devolução dos aparelhos. Ou seja, o ideal é se prevenir porque remediar, nesses casos, pode ser uma tarefa bem difícil de alcançar.
Antes de sair para a folia, a recomendação de especialistas ouvidos pelo E-Investidor é tomar o máximo de precaução possível. Há uma série de ações que podem ajudar a evitar algum sinistro, que vão desde funcionalidades tecnológicas a cuidados pessoais.
“Utilize o FaceId, se tiver a opção, para evitar ficar inserindo a senha e as pessoas observarem”, sugere Victor Monteiro, gerente sênior de consultoria de TI da Mazars. “Antes de sair, garanta que os backups estejam ocorrendo periodicamente, proteja o celular com senha e, se possível, com múltiplo fator de autenticação para aplicativos, como o WhatsApp”.
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Veja aqui outras dicas de como se proteger contra golpes financeiros no carnaval.
Como agir na hora se sofrer um roubo ou furto de celular?
Caso haja algum infortúnio com o celular, o folião precisa correr contra o tempo para evitar, ou reduzir, as chances de um grande prejuízo.
1. Acione a instituição financeira
Se sofrer um roubo ou notar que foi furtado na festa, a primeira ação é entrar em contato com o banco ou fintech para informar a ocorrência.
Isso permite que a instituição financeira faça todos os bloqueios necessários na conta do cliente, bem como avalie se houve alguma transação suspeita ou fora do padrão de uso do cliente no período de tempo próximo ao relato.
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Jose Luiz Santana, head de cibersegurança do C6, explica que algumas instituições disponibilizam a opção de constatar uma operação pelo próprio aplicativo. Neste caso, a pessoa precisaria acessar o app em algum dispositivo.
2. Bloqueie o celular
Após informar o banco, recomenda-se que a pessoa lesada acesse o site ou aplicativo da empresa fabricante a fim de bloquear o aparelho. Uma alternativa, nesses casos, é deixar a ferramenta de busca do celular logada web, por exemplo, no computador pessoal.
Outra possibilidade é ligar para a operadora para solicitar o bloqueio do chip e do celular. Para isso, é preciso informar o IMEI, espécie de RG do aparelho, que consiste em um código impresso na caixa do celular ou no aplicativo da fabricante.
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É possível também pedir o bloqueio do dispositivo através do aplicativo “Celular Seguro”, do governo federal. A ferramenta permite que vítimas de roubo ou furto bloqueiem o aparelho e seus aplicativos pouco tempo após o ocorrido, pelo site ou app que pode ser baixado na Apple Store e no Google Play. Veja aqui como usar o Celular Seguro.
3. Registre um Boletim de Ocorrência
É importante registrar um Boletim de Ocorrência sobre a perda ou roubo do dispositivo, o que pode ser feito de forma remota pelo site da polícia civil de cada estado.
O BO é importante para, caso o golpista cometa alguma golpe ou fraude, como compra, contratação de serviço, empréstimos, abertura de conta, o folião tenha algum tipo de resguardo para contestar a transação junto à empresa.
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“Abra o BO depois que entrar em contato com a instituição e bloquear o celular, porque o BO vai ser muito mais uma documentação do que (a chance de) reaver alguma coisa”, diz Santana.
O Procon-SP reitera a importância do BO porque, “se for constatado que houve negligência ou falha da instituição financeira e houver recusa em ressarcir os valores, o consumidor pode procurar o órgão de defesa de sua cidade ou estado, ou ainda o Poder Judiciário”.