O prazo para a entrega da declaração anual do Microempreendedor Individual (MEI) está se aproximando, embora o processo seja considerado relativamente simples, especialistas alertam que erros comuns podem resultar em penalidades administrativas e financeiras.
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A omissão de informações ou equívocos na entrega da declaração dentro do prazo pode resultar na ausência da Declaração de Imposto de Renda do MEI, impossibilitando o recolhimento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) mensal em 2024.
Isso pode levar à inaptidão do CNPJ, com multa mínima de R$50,00 para regularização, podendo ser quitada com desconto de 50% até 30 dias após a transmissão da declaração.
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Diante deste cenário, é recomendado que os microempreendedores individuais busquem o suporte de um profissional da área contábil para evitar falhas e esquecimentos na declaração.
“O apoio de um profissional contábil é essencial para evitar informar valores errados, ultrapassando os limites do MEI e levando à perda do status. Um bom profissional ajudará na organização de notas fiscais, valores de serviços ou vendas sem emissão, folha de pagamento de funcionários registrados e na relação de receitas de serviços e comércio”, destaca em declaração, o conselheiro Rangel Pinto, conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
Os Microempreendedores Individuais devem entregar a declaração anual até o dia 31 de maio. A entrega pode ser feita no site da Receita da Fazenda.
Colaboração: Renata Duque.
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