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Educação Financeira

Imposto de Renda 2024: quais as punições para quem erra na declaração?

Veja os erros mais comuns que levam a Receita Federal a penalizar o contribuinte e saiba o fazer nesses casos

Por Beatriz Rocha

28/02/2024 | 18:28 Atualização: 28/02/2024 | 19:44

Declaração do Imposto de Renda 2024 vai até 31 de maio. (Imagem: Adobe Stock)
Declaração do Imposto de Renda 2024 vai até 31 de maio. (Imagem: Adobe Stock)

O Imposto de Renda (IR) 2024 entregue de forma indevida pode gerar uma série de consequências para o contribuinte. Além de ficar sujeito a uma fiscalização mais rigorosa da Receita Federal, o cidadão pode até receber multas por apresentar informações erradas ou incompletas.

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Por isso, vale sempre adiantar os documentos necessários para a entrega da declaração, como informes de rendimentos, documentos comprobatórios de despesas dedutíveis e dados cadastrais. Isso porque a Receita Federal cruza as informações enviadas por terceiros – empresas, bancos e planos de saúde, por exemplo – para avaliar a consistência das declarações dos contribuintes.

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Caso haja alguma divergência nos dados, o documento ficará retido em malha fiscal, conhecida popularmente como malha fina. Esse procedimento representa uma análise mais detalhada da declaração realizada pela Receita, podendo ocorrer em razão de erros, valores incorretos, rendimentos omitidos, informações cadastrais equivocadas ou até mesmo por suspeita de fraude.

Segundo Deypson Carvalho, coordenador adjunto do curso de ciências contábeis do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF), o contribuinte deve sempre conferir o status da sua declaração para fazer os ajustes necessários. “O ideal é que essa regularização seja feita pela pessoa física antes de qualquer procedimento de ofício iniciado pelo Fisco, o que torna obrigatório ao contribuinte acompanhar o processamento da sua declaração, via portal e-CAC, na página da Receita Federal na internet”, recomenda.

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Para checar a informação por lá, o contribuinte deve acessar a aba “Pendências de malha”, que também indica quais são as correções necessárias para regularizar a situação com o Fisco. Ao verificar que o documento caiu na malha fina, o contribuinte deve realizar uma declaração retificadora o mais rápido possível.

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Os ajustes podem ser feitos no próprio Programa Gerador de Declaração (PGD). Basta acessar a aba “Transmitidas”, clicar na seta “R” (ícone de retificação) e selecionar a declaração entregue. Feito isso, será possível realizar as alterações e finalizar o processo ao clicar em “Entregar Declaração”.

Vale lembrar que o contribuinte tem até o último dia do prazo de entrega da declaração para conseguir trocar o regime de tributação (desconto simplificado ou deduções legais) na hora de fazer a retificação. Após esse período, ele pode fazer a retificação em até cinco anos, desde que a declaração não esteja sob fiscalização, mas não conseguirá mudar o regime de tributação.

E se a declaração retificadora também estiver errada?

O professor Carvalho recomenda que os cidadãos enviem a retificação com cautela, para não sofrer consequências maiores. “O contribuinte precisa ficar atento para evitar que a regularização das pendências seja feita de forma errada ou incompleta, o que permitirá à Receita Federal notificar, de ofício, o contribuinte.”

Depois que o órgão inicia o procedimento de ofício, o contribuinte não pode mais realizar nenhuma retificação voluntária das informações. Nesse caso, a Receita deverá intimar ou notificar o cidadão, solicitando os esclarecimentos e os documentos comprobatórios da declaração.

Após receber a intimação fiscal ou a notificação, o contribuinte deverá reunir os dados indicados e enviar ao órgão, de acordo com as orientações fornecidas. O processo de análise e regularização pode levar algum tempo. Durante esse período, ainda existe a possibilidade de o contribuinte ser chamado para fornecer esclarecimentos adicionais, se necessário.

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Quando a Receita emite uma notificação sobre erros na declaração, o contribuinte também fica sujeito a multas que podem chegar a 75% do valor do imposto devido. Nesta matéria, é possível conferir mais informações sobre essa forma de penalidade, além de verificar como ela pode ser paga.

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Outro risco é o contribuinte sofrer uma ação penal. Isso ocorre quando a Receita entende que o cidadão praticou, mediante provas colhidas pelo Fisco, a sonegação fiscal. O crime representa, basicamente, a manipulação de documentos ou situações para falsificar, burlar, reduzir ou evitar ilicitamente a ocorrência do fato gerador do imposto.

“Se for caracterizado sonegação poderá seguir um processo de ação penal, por crime de apropriação indébita, crescimento patrimonial incompatível, acréscimo patrimonial a descoberto (quando a renda líquida é menor que o aumento do patrimônio), dentre outros”, destaca Alzieth Barcarena, sócia diretora executiva na NTW Contabilidade.

Erros mais comuns na declaração do Imposto de Renda

Para evitar problemas com a Receita, especialistas indicam alguns cuidados que os contribuintes devem tomar na hora de preencher a declaração. Uma das falhas cometidas com maior frequência é digitar os valores de forma incorreta ou com mais de duas casas decimais. Isso pode até parecer básico, mas leva muitas declarações para a malha fina.

Carvalho, professor do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF), elenca dois outros erros comuns: não informar o CNPJ das fontes pagadoras nos campos apropriados e receber rendimentos tributáveis de diversas fontes pagadoras sem declarar todos os valores apurados.

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Declarar quantias diferentes daquelas presentes no comprovante de rendimentos fornecido pela fonte pagadora também é uma falha frequente, assim como informar incorretamente pagamentos feitos à previdência privada.

Barcarena, da NTW Contabilidade, enfatiza ainda que os contribuintes devem ter cuidados na hora de informar as despesas dedutíveis, que reduzem o total a ser pago de Imposto de Renda. “Lançar despesas médicas sem comprovação ou que não foram declaradas pela clínica médica, laboratórios ou hospitais também é um erro comum”, sinaliza.

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