O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 7 a 4, anular a decisão sobre a chamada “revisão da vida toda” do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A anulação ocorreu por via indireta, porque os ministros não chegaram a avaliar a ação que trata sobre a revisão. A justificativa é uma questão processual. A decisão livra a União de um impacto estimado em R$ 480 bilhões para as contas públicas.
Leia também
A maioria dos magistrados entendeu que, com base no julgamento realizado nesta quinta-feira (21), que validou a lei que instituiu regra de transição para o cálculo do benefício, o segurado não pode optar pela regra que lhe for mais favorável. Votaram nesse sentido os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Kássio Nunes Marques.
Um advogado ouvido pelo Broadcast que está acompanhando o julgamento avaliou a decisão como um “absurdo processual”. “Vão destituir uma decisão já tomada por golpe de processo”, afirmou.
O que é a revisão da vida toda do INSS
Embora o objeto do julgamento realizado nesta quinta-feira fosse o fator previdenciário, já era consenso que essa regra seria declarada constitucional dada a jurisprudência do Supremo sobre o tema até agora. O foco da discussão girou em torno do impacto deste julgamento na decisão sobre a revisão da vida toda, quando o Supremo reconheceu o direito dos segurados de optar pela regra mais vantajosa para o cálculo do benefício.
Isso porque, dentro da mesma lei que instituiu o fator previdenciário, também está a regra de transição que estabeleceu que apenas as contribuições após julho de 1994 seriam contabilizadas no benefício. No julgamento da revisão da vida toda, os ministros entenderam que essa regra de transição seria opcional, e que os segurados devem ter o direito de escolher a regra geral, se ela lhes for mais favorável.
Publicidade
Invista em oportunidades que combinam com seus objetivos. Faça seu cadastro na Ágora Investimentos
No entendimento da maioria dos ministros, uma liminar proferida pelo Supremo há 24 anos já reconhecia a constitucionalidade da regra de transição. Por isso, o julgamento da revisão da vida toda sequer poderia ter permitido que os segurados optassem pela regra geral.