A Subsecretária de Fiscalização da Receita, Andrea Costa Chaves, destacou nesta sexta-feira (5) que em 2023 o Congresso aprovou diversas alterações legais com efeitos na atuação da Receita, entre elas propostas que partiram da própria Fazenda. Por isso, neste ano o órgão precisará dar atenção especial ao acompanhamento de alguns temas, como as novas regras em preços de transferência, os ajustes no mecanismo de Juros sobre Capital Próprio (JCP) e a tributação atualizada dos fundos de investimento.
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Em relação à nova legislação de preços de transferência, a Receita vai elaborar um Manual do Registro de Transações com Commodities (RTC). “Vamos focar também no diálogo com o setor produtivo”, disse Chaves. No caso do JCP, a atuação do Fisco será voltada a identificar práticas abusivas da ferramenta, com foco no planejamento tributário que a nova legislação tenta conter. O novo modelo veda, por exemplo, a utilização de variações positivas no patrimônio líquido decorrentes de atos societários entre partes dependentes que não envolvam efetivo ingresso de ativos para a empresa.
Já sobre a nova tributação de fundos fechados e offshore, a Receita apontou que garantir a conformidade dos administradores “apresenta desafios”, como identificar corretamente a natureza de cada fundo e do prazo médio da carteira, o que determina o momento e as alíquotas de incidência do imposto de renda. “Para garantir a conformidade com as novas regras, serão analisadas as práticas dos administradores dos fundos durante o ano de 2024”, disse o Fisco.
Tese do Século
A Receita também apontou em seu relatório que irá elaborar e implementar uma estratégia de promoção de autorregularização para repercussões do julgamento da chamada Tese do Século, que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins. Isso porque, antes do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), os montantes do PIS/Cofins, incluindo os valores incidentes sobre o ICMS, foram deduzidos das bases tributáveis do IRPJ e da CSLL.
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Com a definição da Tese do Século, que reverte em crédito tributário para as empresas, o Fisco entende que os valores recuperados de PIS/Cofins são sujeitos à tributação do IRPJ e da CSLL no trânsito em julgado da sentença judicial ou na entrega da primeira declaração de compensação.