A sentença reconhece a legitimidade passiva de ESH Theta e determina a exclusão da ESH Capital da Arbitragem 235/23, por reconhecer sua ilegitimidade passiva.
A decisão deferiu ainda o pedido da Gafisa para determinar a exclusão do ESH Theta – Responsabilidade Limitada da Arbitragem 235/23, tendo em vista que não há sucessão da parte original da Arbitragem 235/23; e reconheceu a ausência de jurisdição do Tribunal Arbitral para julgamento dos pedidos dos requeridos, os quais restaram Prejudicados.
A decisão também negou o pedido de tutela de urgência formulado pelos Requeridos, por julgar “prejudicado”.