A herança é o conjunto de bens, direitos e obrigações deixados por uma pessoa falecida que é entregue aos seus herdeiros. Ela é uma unitária, mesmo que hajam vários sucessores. Nesse caso, a partilha é feita seguindo a ordem de gradação presente no Código Civil.
Leia também
Quando existe um bem imóvel e todos os herdeiros desejam vendê-lo, o procedimento é feito mediante uma autorização judicial.
Uma vez autorizada a venda do imóvel, o inventariante formaliza a escritura. “Os custos financeiros são os mesmos e, ordinariamente, a cargo do adquirente, como são as taxas e emolumentos devidos ao cartório de notas e de registro de imóveis, assim como o Imposto de Transmissão de Bem Imóvel (ITBI)”, afirma Rodrigo Arantes Barcellos, sócio do Barcellos Tucunduva Advogados.
Publicidade
Invista em oportunidades que combinam com seus objetivos. Faça seu cadastro na Ágora Investimentos
Já no caso de quando ainda não houve a partilha dos bens porque o inventário não foi finalizado, é possível vendê-lo através da cessão de direitos hereditários ou por alvará judicial.
E se um dos herdeiros não concordar?
Para que ocorra a venda de um imóvel ainda não partilhado entre os herdeiros, todos precisam concordar, pois até o momento em que esta divisão seja feita, tanto a propriedade, quanto a posse da herança, é entendida como indivisível.
“Se o bem imóvel ficar em condomínio de herdeiros, aquele(s) que deseja(m) vender deverá oferecer primeiro ao outro, a fim de exercer sua preferência, isso é, pagando a(s) quota(s) parte(s)”, aponta Barcellos. Caso essa compra e venda entre herdeiros não se efetivar, a pessoa insatisfeita poderá utilizar ação de “extinção de condomínio” e forçar a venda judicial.
Vale ressaltar que a “condição de condomínio” ocorre quando não é destinado um bem específico para cada um dos herdeiros, ficando esses com percentuais dos bens herdados e não sua totalidade. Essa ação busca por fim a esse tipo de situação. Ou seja, quando não há acordo sobre a venda, a solução é buscar o judiciário.
Se não houver um acordo para a venda, o inventário tem que seguir com a partilha dos bens entre os herdeiros. O juiz determinará a venda judicial e a partilha do valor que for recebido, destinando o montante que corresponde para cada pessoa.