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Educação Financeira

Qual é a diferença entre PIS e NIT e para que servem?

As duas siglas são muito utilizadas no mercado de trabalho e por vezes, podem ser confundidas

Por Cecília Mayrink

29/04/2024 | 10:23 Atualização: 29/04/2024 | 10:23

Carteira de Trabalho (Foto: Nilton Fukuda/Estadão)
Carteira de Trabalho (Foto: Nilton Fukuda/Estadão)

O PIS e o NIT são duas siglas muito utilizadas no mercado de trabalho e por vezes, podem ser confundidas. Ambos são números usados para identificar o contribuinte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e permitir que ele receba benefícios trabalhistas e previdenciários previstos em lei. Mas existem diferenças entre eles.

Leia mais:
  • PIS/PASEP: um guia completo sobre consultas, cadastro e saques do abono salarial
  • Como ver o PIS 2024 na carteira de trabalho digital?
  • Quais são os critérios para ter direito ao abono salarial em 2024?
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O Programa de Integração Social (PIS) é um fundo de abono salarial voltado para trabalhadores de empresas privadas. Ele é uma contribuição social que visa integrar o empregado ao desenvolvimento da empresa e garantir-lhe direitos trabalhistas.

Para ter acesso ao PIS, é necessário ter carteira assinada há pelo menos 5 anos, além de ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base. Ele é distribuído pela Caixa Econômica Federal e o cadastro é automático para os empregados do setor privado, realizado pelas instituições através da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

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Para ver o calendário de pagamentos para o PIS/Pasep em 2024, veja esta matéria.

Já o Número de Identificação do Trabalhador (NIT) consiste na sequência numérica atribuída aos trabalhadores registrados no INSS e que nunca tiveram a carteira assinada. Ele é direcionado para os filiados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que não têm vinculação obrigatória ou facultativa, mas que se relacionam com a Previdência Social.

Ele é usado para ter acesso aos benefícios sociais e previdenciários e calcular o tempo de contribuição. Essa modalidade é aderida por pessoas autônomas, dependentes, procuradoras ou representantes legais de segurados.

Segundo o governo federal, O NIT equivale ao PIS/PASEP para trabalhadores que nunca mantiveram vínculo empregatício. Dessa forma, assim que o contribuinte é contrato por uma empresa privada, o NIT será utilizado para a realização do cadastrado no PIS, ou, se ingressar no serviço público, no PASEP.

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