Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recebem nesta quarta-feira (8) o pagamento do abono anual para beneficiários da Previdência Social (também chamado de 13º do INSS). Esse será o último repasse referente à primeira parcela do benefício.
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Beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) terminado em 0, entre quem recebe até um salário mínimo federal (R$ 1.412), terão os valores liberados nesta data. Para quem tem direito a mais de um salário, a quantia será liberada para inscritos com NIS terminado em 5 e 0.
Os pagamentos da segunda parcela terão início em de 24 de maio, para beneficiários com NIS final 1, que recebem até um salário mínimo. A segunda parcela para quem recebe mais de um salário começará em 3 de junho, para beneficiários com NIS terminado em 1 e 6. Confira abaixo o calendário completo:
Pagamento 2ª parcela do 13º do INSS (até um salário)
- NIS final 1: 24 de maio;
- NIS final 2: 27 de maio;
- NIS final 3: 28 de maio;
- NIS final 4: 29 de maio.
- NIS final 5: 31 de maio;
- NIS final 6: 3 de junho;
- NIS final 7: 4 de junho;
- NIS final 8: 5 de junho;
- NIS final 9: 6 de junho;
- NIS final 0: 7 de junho.
Pagamento 2ª parcela do 13º do INSS (mais de um salário)
- NIS final 1 e 6: 3 de junho;
- NIS final 2 e 7: 4 de junho;
- NIS final 3 e 8: 5 de junho;
- NIS final 4 e 9: 6 de junho;
- NIS final 5 e 0: 7 de junho.
A consulta sobre a liberação do pagamento pode ser feita pela internet, no portal Meu INSS do governo federal, pelo aplicativo de celulares (com o mesmo nome) ou pelo telefone, discando 135. Neste último caso, é preciso fornecer o número de CPF do titular e confirmar alguns dados a fim de comprovar a identidade do mesmo. O atendimento por telefone é realizado entre 7h e 22h, de segunda a sábado.
Quem tem direito?
Podem solicitar o décimo-terceiro do INSS os aposentados e pensionistas da Previdência Social que tenham recebido aposentadoria, auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, pensão por morte ou auxílio-reclusão em 2024.
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Também tem direito ao décimo-terceiro proporcional quem recebe salário-maternidade. No entanto, o repasse é feito junto à última parcela do salário-maternidade — e não concomitante ao pagamento dos demais beneficiários, que recebem agora.