No RS, 70 mil estão em abrigos e meio milhão de pessoas desalojadas procuram refúgio. Foto: Fotos Públicas (Ricardo Stuckert / PR)
A Receita Federal prorrogou até 31 de agosto o prazo para moradores de municípios afetados pelas enchentes, no Rio Grande do Sul (RS), entregarem a declaração do Imposto de Renda (IR) 2024. A medida foi publicada em Portaria no Diário Oficial da União (DOU), na última segunda-feira (6), e terá efeito sobre 336 cidades gaúchas em estado de calamidade pública.
Não só a entrega da declaração do IR 2024 foi prorrogada pelo Fisco, mas todos os pagamentos de tributos federais estão suspensos até a data. Os detalhes e a lista com 336 municípios podem ser conferidos no documento publicado pela Receita aqui. A prática de atos processuais administrativos, de interesse dos moradores de áreas atingidas, fica suspensa até 31 de maio.
Micro e pequenas empresas, além dos microempreendedores individuais (MEIs) de todas as localidades previstas na Portaria da Receita terão o pagamento de tributos adiados em 30 dias. Impostos referentes a fatos geradores do mês de abril (deveriam ser pagos até 20 de maio) tiveram o prazo estendido para 20 de junho. Aqueles que venceriam em 20 de junho foram prorrogados para 22 de julho.
De acordo com a Receita Federal, a prorrogação do prazo de pagamento dos tributos federais não implica direito à restituição ou compensação de quantias que já foram recolhidas, para esses contribuintes.
Tudo que você precisa saber sobre o Imposto de Renda 2024
Vale lembrar que a declaração do IR em 2024 deve ser entregue até o dia 31 de maio. Para ajudar os contribuintes no processo, o E-Investidor também disponibiliza gratuitamente o E-book do IR 2024, com informações atualizadas para sanar as principais dúvidas dos leitores. O material completo pode ser acessado neste link.
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